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Em artigo, o economista e professor Marcio Pochmann, ex-presidente do Ipea, destaca que a "tributação sobre transações financeiras tem importância na luta contra a sonegação fiscal que, segundo estimativas, representa 10% do Produto Interno Bruto"; "Certamente que a CPMF não constitui o imposto perfeito, mas diante das enormes distorções do sistema tributário brasileiro ela torna-se positiva", defende ele.
26 DE OUTUBRO DE 2015 ÀS 10:43
Por Marcio Pochmann, publicado na Rede Brasil Atual - O Brasil registra contrassensos importantes, como aquele em que o rico é o que mais reclama da elevada carga tributária. Justamente ele que quase nada paga. O pobre, que mais sofre as distorções da tributação que mais o atinge, nada diz.
Agora que o governo da presidenta Dilma Rousseff teve a iniciativa de novamente implementar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), explicitam-se manifestações contrárias, sobretudo dos representantes dos mais ricos no Brasil. Criada originalmente para não ser permanente no governo Itamar, em 1993, quando o ministro da Fazenda era Fernando Henrique Cardoso, a CPMF registrou um rastro de provisoriedade, pois foi recriada em 1994 e em 1996.
Ao mesmo tempo foi reintroduzida em 1999, passando a ser prorrogada até 2007. De 2008 a 2015, apesar das tentativas governamentais de estabelecer o seu retorno, como em 2008 e 2011, o Brasil ficou livre desse tipo de tributação. Estranho, porque impostos sobre transações financeiras são conhecidos desde 1936 quando a Inglaterra, seguida por outros países, o introduziu como um objetivo maior do que o arrecadatório. Isto é, o objetivo de estabilizar os mercados especulativos.
Pela recente e provisória experiência brasileira, percebeu-se também que a tributação sobre transações financeiras tem grande importância na luta contra a sonegação fiscal, possuindo custos arrecadatório e de fiscalização reduzidos. Destaca-se que a sonegação fiscal no Brasil não é considerada crime, ao contrário de outros países, bem como da malversação do dinheiro público, conforme apontado pela Operação Lava Jato.
As estimativas para a sonegação tributária na economia brasileira equivalem a cada ano a cerca de 10% do Produto Interno Bruto. Com a existência da CPMF, por exemplo, a Secretaria da Receita Federal (SRF/MF) pode cruzar os dados da Declaração do Imposto de Renda com os pagantes (empresas e indivíduos) da tributação nas transações financeiras registradas pelo sistema bancário.
De acordo com estudo realizado em 2001 pela SRF/MF, com base nas informações da CPMF do ano de 1998, apenas um a cada grupo de quatro pessoas físicas que movimentaram recursos nos bancos brasileiros apresentou Declaração de Imposto de Renda. Ou seja, indício forte da sonegação fiscal de cerca de 75% dos indivíduos com movimentação de dinheiro no interior do sistema bancário.
Para ser preciso, 38,5 milhões de pessoas físicas fizeram operações financeiras em 50 bancos do Brasil acompanhados pela SRF/MF no ano de 1998, mas somente 9,9 milhões declararam Imposto de Renda. Ou seja, 28,5 milhões de pagantes da CPMF eram isentos ou omissos.
Pelo estudo da SRF/MF observa-se que possivelmente 139 pessoas físicas que não declararam Imposto de Renda movimentaram R$ 28,9 bilhões no ano de 1998, o que representou o valor médio de R$ 208 milhões por conta bancária. Noutra situação, registrou-se também que apenas 62 pessoas físicas que declaram Imposto de Renda foram isentas da tributação terminaram movimentando o valor médio de R$ 178 milhões em suas contas bancárias.
Certamente que a CPMF não constitui o importo perfeito, mas diante das enormes distorções do sistema tributário brasileiro ela torna-se positiva. Possui baixo custo arrecadatório e de fiscalização, eleva imediatamente a arrecadação para financiar gastos essenciais como a saúde e se constitui excelente instrumento para enfrentar a gravidade da sonegação fiscal no país. Faltaria, apenas, tornar a sonegação fiscal crime, sobretudo inafiançável. Seria demais?
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