Falsos argumentos foram arrolado pelos ministros do TCU.
Governo federal não fez empréstimos à Caixa.
Falso brilhante
A operação cênica do Tribunal de Contas da União, encerrada minutos antes de
começar o "Jornal Nacional", merece entrar para a história dos escândalos políticos-
midiáticos. Um órgão de assessoria parlamentar que se passa por corte para, em
dizeres altissonantes, condenar unanimemente, e em rede de TV, a presidente da
República por "desgovernança fiscal". Pode ser que o impeachment não prospere
nunca, mas do ponto de vista ideológico Dilma Rousseff foi impedida na noite de
quarta (07.10.15).
Os fundamentos objetivos da condenação, no entanto, passam batidos. Desculpe-me
o leitor por obrigá-lo a assunto tão árido, porém não há outro modo de abordar o tema.
Tomarei apenas um exemplo, referente às supostas "pedaladas fiscais", para indicar
como as evidências são fracas.
o leitor por obrigá-lo a assunto tão árido, porém não há outro modo de abordar o tema.
Tomarei apenas um exemplo, referente às supostas "pedaladas fiscais", para indicar
como as evidências são fracas.
Vazado em linguagem cifrada, o voto do relator busca fixar a ideia de que em 2014
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) teria sido burlada de maneira criminosa por
meio das pedaladas.
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) teria sido burlada de maneira criminosa por
meio das pedaladas.
Como prova, menciona-se a páginas tantas que as contas relativas à Bolsa Família,
ao Seguro Desemprego e ao Abono Salarial, gerenciadas pela Caixa Econômica Federal
(CEF), teriam ficado negativas em 59% dos dias daquele ano.
ao Seguro Desemprego e ao Abono Salarial, gerenciadas pela Caixa Econômica Federal
(CEF), teriam ficado negativas em 59% dos dias daquele ano.
O TCU considera que, ao deixar no vermelho o saldo dos referidos pagamentos, a União
estaria usando dinheiro emprestado da CEF, o que seria proibido pela LRF. Com efeito,
produzida, entre outras coisas, para conter o uso dos bancos públicos, ela proíbe que
o Estado receba crédito de casa bancária por ele controlada.
estaria usando dinheiro emprestado da CEF, o que seria proibido pela LRF. Com efeito,
produzida, entre outras coisas, para conter o uso dos bancos públicos, ela proíbe que
o Estado receba crédito de casa bancária por ele controlada.
Ocorre que a resposta do Advogado-Geral da União, neste particular, foi precisa.
Na defesa oral apresentada perante os ministros, Luís Inácio Adams lembrou que, ao
final de 2014, o Tesouro tinha a receber da CEF 141 milhões de reais. Onde já se viu
tomador de empréstimo receber em lugar de pagar dívida contraída?
Na defesa oral apresentada perante os ministros, Luís Inácio Adams lembrou que, ao
final de 2014, o Tesouro tinha a receber da CEF 141 milhões de reais. Onde já se viu
tomador de empréstimo receber em lugar de pagar dívida contraída?
A charada se resolve se pensarmos que não houve empréstimo algum. Os ministérios
têm um contrato de serviço com a CEF, que administra as sobrecitadas contas. Nos dias
em que ela fica negativa, produz-se um haver em favor do banco, quando positiva,
em favor do Tesouro, procedendo-se a um ajuste entre uns e outros. No caso de 2014,
quem devia era a Caixa e não
têm um contrato de serviço com a CEF, que administra as sobrecitadas contas. Nos dias
em que ela fica negativa, produz-se um haver em favor do banco, quando positiva,
em favor do Tesouro, procedendo-se a um ajuste entre uns e outros. No caso de 2014,
quem devia era a Caixa e não
a presidente. Onde o crime, então?
A imprensa, se quiser prestar um serviço à democracia, tem a obrigação de destrinchar
o que está contido nas milhares de páginas oficiais escritas sobre o caso. Diferentemente
dos episódios de corrupção, tudo está à mostra e pode-se chegar a conclusões claras.
o que está contido nas milhares de páginas oficiais escritas sobre o caso. Diferentemente
dos episódios de corrupção, tudo está à mostra e pode-se chegar a conclusões claras.
Ao governo cabe promover ampla campanha de esclarecimento. Se não o fizer, deixará
o principal argumento pró-impeachment tomar conta do público por mera repetição.
o principal argumento pró-impeachment tomar conta do público por mera repetição.
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