BRASÍLIA - Depois de um
julgamento que se estendeu por dois dias, o Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou nesta quinta-feira, por 7 votos a 4, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Aprovada em 2010, a
lei proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados ou que
tenham renunciado a mandato para escapar de processo por quebra de decoro. As
regras são válidas para as eleições deste ano e deverão ter forte impacto sobre
a formação dos novos quadros da administração pública.
Na
sessão desta quinta, a fase final do julgamento, os ministros Ricardo
Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade da
lei. Com isso, chegou a sete o número de ministros favoráveis a proibição de
candidaturas de políticos de ficha suja. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz
Fux, Carmen Lúcia e Rosa Weber já tinham se manifestado a favor das novas
regras criadas a partir de uma iniciativa popular.
O
ministro Celso de Mello, sétimo a proferir seu voto, defendeu a
inconstitucionalidade do principal ponto da lei. Segundo ele, a lei não pode
atingir políticos que, embora condenados em órgãos colegiados, podem ainda
recorrer da decisão. Destacou ainda que ela não pode retroagir a fatos
anteriores.
O
presidente da Corte, Cezar Peluso, terminou o julgamento votando pela
inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, não é possível tornar
inelegível alguém condenado em órgão colegiado que ainda pode recorrer da
decisão.
Na Lei da Ficha Limpa, a
perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja
possível recorrer da sentença.
Na Lei de Improbidade
Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final,
quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas
leis, pode ficar inelegível por mais de 30 anos, dependendo do tempo que a
Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.
O ministro ponderou que,
se essa regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por
décadas fora da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos
políticos - uma pena proibida pela Constituição Federal.
Gilmar Mendes considerou
a lei inconstitucional e avaliou que ela fere o princípio da presunção da
inocência. Como será possível que um candidato, a partir da validação da lei,
seja proibido de se candidatar sem uma condenação definitiva pela Justiça? Mendes argumenta que a Constituição será violada.
O
ministro também atacou a possível inelegibilidade prevista na lei em função de
decisão de conselhos profissionais:
-
Existem dezenas e centenas de conselhos profissionais no Brasil. Admitir-se a
inelegibilidade de um indivíduo por decisões desse conselhos me parece
inaceitável. Existe uma infinidade de estatutos. Ao aceitar essa
inelegibilidade, esta corte estará a chancelar a insegurança jurídica e a
disputa de facções políticas dentro desses conselhos, que não tem autoridade
constitucional para cercear direitos fundamentais do cidadão.
Ayres
Britto votou pela total constitucionalidade da lei, discordando da alteração
proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade. Em
novembro, antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de vista de Dias
Toffoli, Fux defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma pequena
mudança para reduzir o tempo que uma pessoa pode ficar inelegível quando
condenada.
Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o
cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado
dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do
último recurso na Justiça.
O ministro Ayres Britto citou os princípios da moralidade e da probidade na vida pública e reproduziu frase do ex-presidente da Câmara Ulysses Guimarães para defender a Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a tradição brasileira de respeito ao erário é péssima.
- A corrupção é o cupim da República - disse Ayres Britto.
-
A questão é esta: pode o Congresso Nacional, mediante uma ponderação de
valores, submeter um direito fundamental, que é tão claramente anunciado no
texto constitucional? questionou Celso de Mello.
Presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski já havia defendido a validade
da lei em ocasiões anteriores, o que foi lembrado no início de seu
pronunciamento nesta quinta-feira.
-
A minha posição é sobejadamente conhecida.
Nesta quinta-feira, ele voltou a destacar que a lei passou por várias etapas até ser aprovada. Nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular, foi aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pela Presidência da República sem vetos.
- Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso, explícito dos representantes da soberania nacional.
Na
quarta-feira, Carmen Lúcia acompanhou o relator Luiz Fux, enquanto Rosa Weber -
assim como já havia feito Joaquim Barbosa - votou pela total
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
CNBB: ‘será um presente à sociedade brasileira’
Responsável
pela coleta de 1,5 milhão de assinaturas que resultou no projeto de lei da
Ficha Limpa, mais tarde aprovado pelo Congresso Nacional, a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disse que a decisão do STF em considerar
válida a lei “será um presente à sociedade brasileira”. O trabalho de coleta de
assinaturas contou com o apoio de movimentos de combate à corrupção.
De
acordo com o presidente da CNBB, dom Raymundo Damasceno, a aprovação da lei
"não deverá resolver todo o problema da corrupção, mas facilita a melhor
escolha de políticos, mais preparados e qualificados".
Para o religioso, o controle da corrupção será mais eficiente depois da reforma política. A CNBB, uma das entidades idealizadoras da lei, ajudou na coleta de 1,5 milhão de assinaturas que resultou no projeto de lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso Nacional.
Para o religioso, o controle da corrupção será mais eficiente depois da reforma política. A CNBB, uma das entidades idealizadoras da lei, ajudou na coleta de 1,5 milhão de assinaturas que resultou no projeto de lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso Nacional.
OAB-RJ: ‘vai ajudar na depuração dos costumes
políticos no Brasil’
O
presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, disse que a aplicação da lei
nas eleições municipais de 2012 “vai ajudar na depuração dos costumes políticos
no Brasil”. Em nota, ele lembra, no entanto, que a lei não pode servir de perseguição
a adversários políticos. “Por isso, a Lei da Ficha Limpa põe sobre os ombros do
Poder Judiciário uma grande responsabilidade nesse sentido”, ressalta.
PSOL: o eleitor que fará valer a lei
Apesar
de elogiar a decisão do Supremo, o PSOL lembra que a Corte “lamentavelmente”
possibilitou a posse tardia a alguns parlamentares fichas sujas. Em nota, o
partido destaca que é importante o “voto consciente” do eleitor
“Nem
todos os corruptos sofreram condenação em órgão colegiado. Elegíveis, sempre
encontrarão partidos a lhes oferecerem legenda. Nas eleições municipais deste
ano continuarão a se apresentar muitos lobos com pele de cordeiro, agora
autenticadas com a marca "Ficha Limpa", que utilizarão sem
escrúpulos. Nada substitui, portanto, o exame atento das propostas e história
de vida de cada candidato, ou seja, o voto consciente” , diz a nota.
Fonte: diversas publicações nacionais
Fonte: diversas publicações nacionais
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