sábado, 18 de fevereiro de 2012

Peso da vontade popular está no centro do debate no STF


Peso da vontade popular está no 

centro do debate no STF

Aprovação da Lei da Ficha Limpa dá 

início a uma nova forma de democracia

JOAQUIM FALCÃO*

Até que ponto o Supremo Tribunal Federal deve ir contra a vontade do povo? Vontade do povo, concretizada em emenda popular, votada, aprovada e transformada na Lei da Ficha Limpa pelo Congresso Nacional?


Lei que obteve o consenso da mídia, redes sociais, demonstrado por pesquisas? Este foi o debate principal da decisão do STF de ontem.


Quem oportunamente levantou essa questão foi o ministro Luiz Fux. Não viu motivos para o Supremo ir contra a vontade do povo constitucionalmente fundamentada na moralidade da vida política e socialmente sustentada. Logo apoiado pelos ministros Joaquim Barbosa, Lewandoski, Cármen Lúcia, Ayres Brito e Rosa Weber.


O ministro Gilmar Mendes, porém, foi contra. Tentou, sem êxito, minimizar a influência da opinião do povo, mídia e congressistas, na decisão de um ministro da corte.


O Supremo teria função, em alguns casos, de limitar a vontade da maioria popular e congressual. Declarar a ficha limpa constitucional.


O debate clássico no direito é este. Quem influencia uma decisão do Supremo? Em nome de quê um ilustre autor estrangeiro deve influenciar o voto de um ministro do Supremo, mais do que a opinião da maioria de seus cidadãos?


Esta discussão aparentemente teórica tem importância vital para o Brasil de hoje e amanhã. A maneira pela qual a Lei da Ficha Limpa foi feita -mobilização popular, apoio da mídia, mobilização tecnológica, emenda popular, transparência na votação do Congresso- aponta para um novo tipo de democracia.


É uma democracia além de eleitoral, participativa também das grandes e cotidianas decisões nacionais.


A liberdade de imprensa, a tecnologia das redes sociais e a maturidade educacional dos cidadãos, tudo conduz a uma maior demanda de participação popular. Este é futuro democrático inevitável.


A maioria dos ministros entendeu que não havia justificativa para desprezar a vontade popular e dos congressistas. A maioria do povo não pede o holocausto nem a crucificação de Jesus. Pede só mais moralidade pública.


Como disse a ministra Rosa Weber, a Constituição não assegura o direito adquirido à elegibilidade. Ao contrário, a Constituição a condiciona à moralidade e à probidade.


Em que momentos, muitos especiais, o Supremo deve assumir o que se chama de posição contramajoritária? O debate sobre os limites de um Supremo acima da vontade popular está colocado.


JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.


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