As penas foram de suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público
Foto: arquivo
Prédio da prefeitura de Minas Novas
O ex-secretário de Obras e Urbanismo de Minas Novas e outros três funcionários do município foram condenados em Primeira Instância por improbidade administrativa por terem exterminado mais de 40 cães por envenenamento e a pauladas.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) narrou na denúncia que, em abril de 2006, a Câmara de Vereadores da cidade encaminhou ofício para a Prefeitura de Minas Novas solicitando providências acerca do grande número de cães abandonados que circulavam pelas ruas.
O secretário de Saúde solicitou ao secretário de Obras e Urbanismo a captura dos animais para que posteriormente pudessem decidir, em comum acordo, o que fazer com os cães.
Porém, o secretário de Obras e Urbanismo solicitou a três funcionários de sua secretaria que exterminassem os cães, alegando que os donos dos animais não tinham se apresentado. Os funcionários deram aos cães o veneno conhecido como “chumbinho” e, como a maioria deles ficou agonizando, foram mortos a pauladas.
O Ministério Público enfatizou que não foi dada ampla divulgação à apreensão dos animais e que muitos deles foram sacrificados no mesmo dia em que foram recolhidos. Além disso, os cães não foram examinados para verificar o estado de saúde deles.
Foi apurado que seis cães morreram em consequência do veneno e outros 40 em consequência das pauladas.
Como os réus já foram condenados na esfera penal, eles solicitaram a extinção desse processo, que é de improbidade administrativa.
O juiz Otávio Augusto de Melo Acioli, no entanto, não aceitou o argumento e condenou os funcionários públicos por terem infringido os postulados da legalidade e da moralidade..
O ex-secretário de Obras e Urbanismo C.A.E. foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração recebida no cargo à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público, ou mesmo receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.
O chefe de obras do município J.A.M. foi condenado à perda da função pública, ao pagamento de multa civil no valor de oito vezes a remuneração que recebia no cargo à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público, ou mesmo receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.
J.L.C., que executou a ordem recebida, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração que recebia no cargo de ajudante de serviços gerais.
E, considerando que o réu F.L.F. somente atuou para ajudar a matar os cães que agonizavam, o juiz determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no valor de sua remuneração como ajudante de serviços gerais.
Todos os valores devem ser corrigidos a partir da data do evento. Por ser de Primeira Instância, cabe recurso da decisão.
Fonte: TJMG
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