Estamos diante de um Congresso que vive um oba-oba reacionário e constitui a maior ameaça que já se viu até hoje à Constituição Cidadã.
Mais uma de um Congresso que começou muito mal
Em mais um sinal claro do avanço da direita no Brasil e do quanto isso é saudado como normal e bem vindo por muitos, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou (terça-feira, 31 de março) a admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Por 42 votos a favor contra apenas 17, foi aceito o voto em separado do deputado Marcos Rogério (PDT-RO). O episódio mostra como o bom senso e a coragem de enfrentar teses hegemônicas estão em franca minoria no Congresso.
É também uma nota lamentável do que tem virado o PDT, desonrando sua trajetória de partido de esquerda e a memória de Leonel Brizola (1922-2004).
O relatório inicial, feito pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), que rejeitava a proposta, acabou derrotado por uma maioria que mostra bem como estamos diante de um Congresso que constitui a maior ameaça que já se viu até hoje à Constituição Cidadã.
Couto apresentou a tese de que a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, o que a tornaria inconstitucional e inadmissível de tramitar.
Derrotado, o parecer do parlamentar acabou se tornando voto em separado. Em torno dele confluíram os protestos de parlamentares do PT, Psol, PSB, PPS e PCdoB.
Eles querem de 15 para baixo, que ideia!
Votaram a favor da redução da maioridade o PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC e PRTB. Esses partidos consagraram a sensacional ideia de orientar o crime organizado a que, se a proposta vier a prevalecer, prefiram doravante adolescentes de 15, 14 ou 13 anos.
PMDB, PP, PTB, PSC, SD, Pros, PHS, PDT, e PEN liberaram seus parlamentares para engrossar o caldo dos que preferem reduzir direitos do que discutir dados e fatos da segurança pública.
O vice-líder do PSDB, Bruno Covas (SP), prestou o serviço de contestar a tese da inconstitucionalidade da emenda. Declarou que a redução não fere cláusula pétrea e orientou seu assecla, Betinho (PSDB-PE), a votar favoravelmente.
É lamentável que Covas não tenha adotado o entendimento da Defensoria Pública de seu próprio Estado, contrária ao projeto e que expôs a flagrante inconstitucionalidade da redução da maioridade (leia o parecer). Lembrou ainda a Defensoria que em "54 países que reduziram a maioridade penal, não se observou redução da criminalidade, sendo que Alemanha e Espanha, após reduzirem a maioridade penal, voltaram atrás nesta decisão, diante da ineficácia da medida".
O parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, inciso IV, diz que não poderá ser objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. Os membros da CCJ talvez precisem receber exemplares da Constituição e serem apresentados a ela.
A imputabilidade penal a partir dos 18 anos é um direito individual fundamental previsto pelo artigo 228 da Constituição, sendo também a referência internacional para a responsabilização penal, desde a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança. O Brasil é signatário dessa convenção.
Por enquanto, a decisão da CCJ significa que a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC foram admitidas e a proposta pode seguir tramitando.
O passo seguinte será a Câmara criar uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é um entusiasta da redução da maioridade.
Como ocorre com qualquer emenda à Constituição, para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de pelo menos 3/5 dos votos dos deputados (ou seja, 308 votos "sim"), em duas sessões de votações. Depois, seguiria para o Senado.
Estelionato contra direitos, fraude contra a Constituição
O autor da proposta absurda, estúpida e inconstitucional admitida pela CCJ é o pastor e ex-deputado federal Benedito Domingos, do indefectível Partido Progressista (PP).
Domingos é ficha suja, condenado pelo Tribunal de Justiça no DF e Territórios por envolvimento no esquema de corrupção conhecido como Mensalão do DEM - investigado pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009.
Por essas e outras razões, a PEC recebeu o número que merecia, 171, que, como todos sabem, é o primeiro dos artigos do Código Penal no capítulo que trata do estelionato e outras fraudes.
Trata-se de um estelionato contra os direitos humanos e de uma tentativa de fraudar a Constituição Cidadã.
É preciso travar a batalha para esclarecer a opinião pública desse absurdo, condenar os deputados e partidos que participaram desse irresponsável oba-oba reacionário e promover uma intensa repercussão do assunto.
Só assim é possível, ainda, proteger a Constituição de mais esse ataque e devolver a proposta a seu lugar de direito: a lata do lixo.
Publicado no site www.cartamaior.com.br
(*) Antonio Lassance é cientista político.
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