terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Francisco Badaró sai do cadastro de inadimplentes do Estado

Município era punido pelo Tribunal de Contas do Estado devido a irregularidades da prestação de contas de 2012.


Sede do TCE-MG. Foto: Divulgação
A magistrada verificou que o processo que analisa as contas apresentadas ainda não chegou ao fim e a inclusão do município junto ao sistema de gestão de serviços públicos, neste momento, não é razoável, pois poderá ensejar o bloqueio de verbas essenciais à população. “A inclusão precipitada do município no cadastro de inadimplentes vem ferir de forma frontal os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e, ainda, do devido processo legal (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal)”, ressaltou.

Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a magistrada ainda ressaltou que a sanção causa sérios danos a toda a comunidade, e o município não pode ser prejudicado por irregularidades na prestação de contas ocorridas em gestão anterior.

Em razão das irregularidades, o município encaminhou cópias à Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais para a adoção das medidas cabíveis. 

O atual gestor, Antônio Sérgio Mendes, observou que todas as irregularidades são de responsabilidade do ex-mandatário, José João Figueiró de Oliveira, e o município não pode sofrer prejuízos em virtude da má administração anterior. 
“A população local é que ficará realmente prejudicada, caso o nome do município seja mantido no sistema”, observou. Argumentou que a Lei Complementar Estadual nº 102/2008 prevê que, caso seja comprovado que o atual gestor não é o responsável pelas irregularidades, o município não pode ser penalizado.

A juíza relatou que o artigo 63 da Lei Complementar Estadual nº 102/2008 dispõe que os entes públicos que estejam inadimplentes quanto ao cumprimento das suas obrigações legais não poderão firmar convênio, acordo ou similares para o recebimento de recursos estaduais ou municipais, enquanto não regularizarem a situação. 
Mas prevê também que a sanção não é aplicada, caso seja comprovado que o atual gestor não é o responsável pelas irregularidades e que tomou providências para saná-las. Há previsão semelhante no Decreto Estadual nº 43.635/2003.

“Considerando que o atual prefeito tomou posse em janeiro de 2013 e que as irregularidades lançadas estão entre aquelas descritas pela análise técnica do TCE/MG na prestação de contas relativas ao ano de 2012, fica clara a incidência das ressalvas contidas na Lei Complementar nº 102/2008 e no Decreto nº 43.635/2003”, concluiu Lílian Maciel.

“Não se pode permitir, portanto, que o município fique impedido de ter acesso aos repasses de recursos que certamente ensejarão a restrição dos serviços públicos de atendimento básico”, concluiu a juíza. 

Essa decisão está sujeita a recurso. Confira a movimentação desse processo clicando aqui.

Via Estado de Minas e Blog do Jequi, de Bernardo Vieira.

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