quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ex-prefeito de Francisco Badaró tem bens bloqueados

Justiça bloqueou R$ 36 mil, mas só encontrou em nome de José João um gol 1.0 e R$ 2,11 em conta bancária.
Ex-prefeito afirma que recursos foram utilizados para adquirir medicamentos para a Farmácia Básica.
Publicado dia 13.02.14, às 8:00 h. Alterado às 16:02 h, do mesmo dia.

O ex-prefeito de Francisco Badaró, José João Figueiró de Oliveira, teve seus bens bloqueados pela Justiça devido à má aplicação dos recursos de convênio de saúde, em 2012.

A decisão do Juiz Otávio Augusto de Melo Acioli, da Comarca de Minas Novas, em 04.11.2013, se baseia na má aplicação  de recursos financeiros efetuados pelo ex-prefeito, em um convênio da saúde. O advogado de José João, Aristides Sena, entrou com um agravo de instrumento na 2ª Instância do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para sustar o processo, mas teve o pedido negado, em 21.01.2014.

O bloqueio de R$ 36 mil dos bens de José João foi determinado pelo Juiz, pelos seguintes fatos:
- No dia 9 de abril de 2012, foi creditado o valor de R$ 36.000,00 na conta do Município, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde;
- o valor é referente à transferência direta do Fundo Nacional de Saúde para a construção de polos da academia de saúde;
- o repasse efetuado somente poderia custear a construção de polos;
- as academias polos não foram construídas pelo réu."

Segundo o ex-prefeito José João,  baseado na sentença do Juiz, o recurso foi usado em objeto diverso do pactuado, ou seja, ao invés da construção foram adquiridos medicamentos para a Farmácia Básica. Pelo erro técnico do setor de Finanças, José João diz que terá que pagar por isso.

Neste sentido, foi "decretada a indisponibilidade dos bens do réu até o limite do valor do dano gerado".
O processo com o nº. 0011319-81.2013 é de iniciativa da Prefeitura de Francisco Badaró, no Médio Jequitinhonha, nordeste de Minas Gerais.

Somente R$ 2,11 e um veículo gol foram encontrados
Ao fazer busca em cartórios de imóveis, contas bancárias e outras fontes para cumprir a Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, os agentes da justiça só encontraram em nome do réu o saldo de R$ 2,11 em conta corrente do Banco do Brasil, e um veículo VW/Gol 1.0 GIV, placa HHW 6886, que já estava em processo de transferência para outra pessoa.  

Moradores da cidade de Francisco Badaró comentam que o ex-prefeito possui uma casa residencial em Francisco Badaró, no bairro de Fátima, o que é confirmado pelo próprio José João que acrescenta que o documento de propriedade será requerido ao ITER - Instituto de Terras de Minas Gerais. O imóvel não tem registro, nem se encontra em nome de outra pessoa, segundo o ex-prefeito. Ele nega possuir outros imóveis em Francisco Badaró ou outra cidade.

José João afirma que não possui valores nas contas bancárias por realmente não possuir dinheiro, mas ter dívidas devido a empréstimos bancários. Afirma também que seu veículo não se encontra em transferência. 
Porém, a indicação de transferência consta do registro do site do DENATRAN - Departamento Nacional do Trânsito, no REMAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores.

Um comentário:

Van pr disse...

Se cuidar do próprio dinheiro já é difícil , imaginem cuidar de dinheiro dos outros ! Todos falam dos políticos mas não sabem o que eles enfrentam pra tocar um pais um estado ou até mesmo um município . É muito fácil pra quem está de fora, mas entra no negócio pra ver se é fácil!

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