O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
Com a aprovação em segundo turno pelo Senado, na terça-feira (26.03), da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados.
Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
A PEC afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares
Eles terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.
"O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
COMO É HOJE
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Para o empregador
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Para o trabalhador
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Salário
O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico
Repouso remunerado
Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos Férias Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)
13ª salário
Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aviso Prévio
Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias Irredutibilidade dos salários O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
FGTS
O pagamento é facultativo |
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe Repouso remunerado Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
Férias
Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal 13ª salário Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aposentadoria
Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei
Irredutibilidade dos salários
Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos. Licença gestante e licença-paternidade A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS) A licença paternidade é de cinco dias |
COMO FICA COM A NOVA PEC
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Para o empregador
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Para o trabalhador
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Além das obrigações atuais:
Salário
Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável
Não pode deixar de pagar o salário
O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação
Jornada de trabalho
O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho
Hora extra
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais Segurança no trabalho Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho Acordos e convenções coletivas Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria Discriminação Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência Trabalho noturno O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre Adicional noturno* Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
FGTS*
Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa |
Além dos direitos já garantidos hoje:
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês. Jornada de trabalho Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador Discriminação Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre Adicional noturno* Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite FGTS* Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa Seguro desemprego* Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido Salário-família* O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente Auxílio-creche e pré-escola* Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas Seguro contra acidentes de trabalho* Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
Indenização em caso de despedida sem justa causa*
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*Depende de regulamentação. Algumas entidades defendem que essas regulamentações já são aplicadas para outras categorias e devem ser estendidas ao empregado doméstico. Outras defendem que será preciso criar novas regulamentações para que os direitos entrem em vigor | |
Fontes: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães (PUC-SP); Wilza Sodré Farias de Almeida (SED/MT), Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, e Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial |
Entrada em vigor
Algumas das alterações previstas no texto, contudo, podem não entrar em vigor automaticamente após a aprovação, afirmam especialistas, isso porque algumas delas precisam de uma regulamentação.
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