Internautas querem anular lei de aumento de salário de R$ 6 mil para vereadores
O eleitor está assustado com o cheque em branco que deu aos vereadores, sem imaginar o calote que o aguardava após eleições
Um abaixo-assinado foi lançado na internet para revogar a lei que os vereadores criaram e aprovaram na Câmara Municipal de Araçuaí, no dia 05 de outubro, véspera do dia das eleições municipais de 2012.
MUNICÍPIO
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Subsídios de Vereadores
( R$)
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Aumento
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2013
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2009
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%
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Araçuaí
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6.000,00
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3.222,00
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86,2%
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Cidadãos e cidadãs de Araçuaí, no Médio Jequitinhonha, nordeste de Minas Gerais, estão indignados com a atitude dos vereadores. Eles aumentaram seus ganhos em 86,2%. Pulou de R$ 3.222,00 para R$ 6.000,00.
Para justificar o aumento nos seus ganhos, os parlamentares municipais também majoraram os subsídios de prefeito, vice e secretários municipais.
Para justificar o aumento nos seus ganhos, os parlamentares municipais também majoraram os subsídios de prefeito, vice e secretários municipais.
Os vereadores têm esta prerrogativa constitucional de estabelecer os subsídios (salários) dos agentes políticos municipais (prefeito, vice, vereador e secretário municipal).
Eles têm o poder de aumentar, congelar ou diminuir os ganhos dos representantes políticos.
Nunca se soube de um projeto de lei que proponha diminuir seus ganhos. Nem mesmo congelar os subsídios se tem notícia.
Porém, os vereadores não têm a prerrogativa moral e ética de fazerem o que bem querem com o dinheiro público.
Mas, uma brecha existe para anular a Resolução nº 40/2012, proposta e aprovada pela Câmara Municipal de Araçuaí. Ela foi aprovada fora do prazo estabelecido pelo TCE Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O prazo final para aprovar lei para este fim seria dia 30 de setembro de 2012.
Veja o texto da Petição Eletrônica que está publicado na internet:
Abaixo-assinado:
Não ao aumento dos Vereadores de Araçuai!...Exigimos respeito!
Para:Presidente da Câmara dos Vereadores de Araçuaí
No apagar das luzes da legislatura municipal
de 2009/2012, houve um projeto de lei que aumentou os vencimentos dos
Vereadores, Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito.
Vereadores passarão a ganhar
mais que R$ 6.000,00.
Prefeito passará a ganhar quase R$ 18.000.
A atual
legislatura (2013/2016) nada fala. Um silêncio assombroso, pois não querem
acordar e despertar o povo.
Argumenta que não pode ser a ela imputada um
aumento tomado em um outra legislatura.
Vergonha!...
Ainda que fosse um ato
legal, ele é imoral, pois não é condizente com a estrutura societal de Araçuai.
Um município que tem forte dependência do Fundo de Participação dos Municípios FPM,
indicadores econômicos fragilizados combinado com um elevado passivo social.
Se
você se indigna com esse aumento, assine essa Petição Pública, pois somente com
controle social efetivo seremos capazes de constituir a verdadeira cidadania.
EXIGIMOS A REVOGAÇÃO DESSE AUMENTO!...
Os signatários
Assine a Petição Pública:
Veja a Resolução 40/2012 aprovada pelos vereadores de Araçuaí:
RESOLUÇÃO Nº 40 , DE 05 DE OUTUBRO DE
2012
Fixa os Subsídios dos
Vereadores de Araçuaí (MG), a vigorar na legislatura 2013/2016, na forma da
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Araçuaí (MG).
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, em cumprimento às disposições contidas na Constituição Federal e na
Lei Orgânica do Município de Araçuaí (MG), propõe e aprova a presente
Resolução, na seguinte forma:
Art. 1o. O subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de Araçuaí (MG), para o mandato que compreende
os anos de 2013 a
2016, a
ser pago em parcela única, mensalmente, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para
Vereador, em cumprimento ao disposto no artigo 29, inciso VI, c/c artigo
37, incisos X, XI, c/c artigo 39, § 4o, c/c artigo 150, inciso II,
c/c artigo 153, inciso III, c/c artigo 153, § 2o, inciso I, todos da
Constituição Federal.
§ 1o. O total mensal das
despesas financeiras com os subsídios dos Vereadores fixados neste artigo não
poderá exceder o montante de 5% da receita liquida mensal do Município de
Araçuaí, consoante o disposto no inciso VII do artigo 29 da Constituição
Federal.
.....................................................................................................................
........................................................................................................................................
Art. 3o. É vedado o acréscimo
aos subsídios de que trata esta Resolução de qualquer gratificação, adicional,
abono, ajuda de custo, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, conforme o § 4o do
artigo 39 da Constituição Federal, exceto o pagamento de férias, 1/3 férias e
13º salário.
............................................................................................................................
Art. 8º. Esta Resolução
Municipal entra em vigor na data de sua publicação na forma prevista na
Resolução Orgânica do Município de Araçuaí (MG), revogando as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Araçuaí (MG), 05 de Outubro de 2012.
Acesse o link abaixo e conheça a íntegra da Resolução:
http://200.198.41.151:8080/legiscam/pesquisa.jsp
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