segunda-feira, 4 de março de 2013

Araçuaí: Povo faz abaixo-assinado contra aumento de subsídios dos vereadores


Internautas querem anular lei de aumento de salário de R$ 6 mil para vereadores
O eleitor está assustado com o cheque em branco que deu aos vereadores, sem imaginar o calote que o aguardava após eleições

Um abaixo-assinado foi lançado na internet para revogar a lei que os vereadores criaram e aprovaram na Câmara Municipal de Araçuaí, no dia 05 de outubro, véspera do dia das eleições municipais de 2012.





MUNICÍPIO
Subsídios de Vereadores  
( R$)
Aumento


2013
2009
%







Araçuaí
6.000,00
3.222,00
86,2%


Cidadãos e cidadãs de Araçuaí, no Médio Jequitinhonha, nordeste de Minas Gerais, estão indignados com a atitude dos vereadores. Eles aumentaram seus ganhos em 86,2%. Pulou de R$ 3.222,00 para R$ 6.000,00.

Para justificar o aumento nos seus ganhos, os parlamentares municipais também majoraram os subsídios de prefeito, vice e secretários municipais.

Os vereadores têm esta prerrogativa constitucional de estabelecer os subsídios (salários) dos agentes políticos municipais (prefeito, vice, vereador e secretário municipal). 

Eles têm o poder de aumentar, congelar ou diminuir os ganhos dos representantes políticos.
Nunca se soube de um projeto de lei que proponha diminuir seus ganhos. Nem mesmo congelar os subsídios se tem notícia.

Porém, os vereadores não têm a prerrogativa moral e ética de fazerem o que bem querem com o dinheiro público.

Mas, uma brecha existe para anular a Resolução   nº 40/2012, proposta e aprovada pela Câmara Municipal de Araçuaí. Ela foi aprovada fora do prazo estabelecido pelo TCE Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O prazo final para aprovar lei para este fim seria dia 30 de setembro de 2012. 

Veja o texto da Petição Eletrônica que está publicado na internet:

Abaixo-assinado: Não ao aumento dos Vereadores de Araçuai!...Exigimos respeito!

Para:Presidente da Câmara dos Vereadores de Araçuaí

No apagar das luzes da legislatura municipal de 2009/2012, houve um projeto de lei que aumentou os vencimentos dos Vereadores, Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito. 

Vereadores passarão a ganhar mais que R$ 6.000,00. 
Prefeito passará a ganhar quase R$ 18.000. 

A atual legislatura (2013/2016) nada fala. Um silêncio assombroso, pois não querem acordar e despertar o povo. 

Argumenta que não pode ser a ela imputada um aumento tomado em um outra legislatura. 

Vergonha!... 

Ainda que fosse um ato legal, ele é imoral, pois não é condizente com a estrutura societal de Araçuai. Um município que tem forte dependência do Fundo de Participação dos Municípios  FPM, indicadores econômicos fragilizados combinado com um elevado passivo social. 

Se você se indigna com esse aumento, assine essa Petição Pública, pois somente com controle social efetivo seremos capazes de constituir a verdadeira cidadania. 

EXIGIMOS A REVOGAÇÃO DESSE AUMENTO!...

Os signatários

Assine a Petição Pública:


Veja a Resolução 40/2012 aprovada pelos vereadores de Araçuaí:

RESOLUÇÃO Nº  40, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012

Fixa os Subsídios dos Vereadores de Araçuaí (MG), a vigorar na legislatura 2013/2016, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Araçuaí (MG).


A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, em cumprimento às disposições contidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Araçuaí (MG), propõe e aprova a presente Resolução, na seguinte forma:

Art. 1o. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Araçuaí (MG), para o mandato que compreende os anos de 2013 a 2016, a ser pago em parcela única, mensalmente, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para Vereador, em cumprimento ao disposto no artigo 29, inciso VI, c/c artigo 37, incisos X, XI, c/c artigo 39, § 4o, c/c artigo 150, inciso II, c/c artigo 153, inciso III, c/c artigo 153, § 2o, inciso I, todos da Constituição Federal.
§ 1o. O total mensal das despesas financeiras com os subsídios dos Vereadores fixados neste artigo não poderá exceder o montante de 5% da receita liquida mensal do Município de Araçuaí, consoante o disposto no inciso VII do artigo 29 da Constituição Federal.
..................................................................................................................... 
§ 6o. O subsidio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão(ões) legislativa(s) extraordinária(s).
........................................................................................................................................
Art. 3o. É vedado o acréscimo aos subsídios de que trata esta Resolução de qualquer gratificação, adicional, abono, ajuda de custo, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme o § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, exceto o pagamento de férias, 1/3 férias e 13º salário.

............................................................................................................................
Art. 8º. Esta Resolução Municipal entra em vigor na data de sua publicação na forma prevista na Resolução Orgânica do Município de Araçuaí (MG), revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Araçuaí (MG), 05 de Outubro de 2012.


Acesse o link abaixo e conheça a íntegra da Resolução:

http://200.198.41.151:8080/legiscam/pesquisa.jsp

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