sábado, 26 de abril de 2014

Fraude no Bolsa Família beneficiou família de vereador em Virgem da Lapa.


A mulher e duas filhas do vereador José Maria Machado, o Zé Maria da Ponte , do município de Virgem da Lapa, no Vale do Jequitinhonha (MG), se beneficiaram do Programa Bolsa Família, no ano de 2012. 

O Programa, destinado a famílias pobres e extremamente pobres foi criado em 2003 pelo governo federal. 

No período em que os familiares do vereador se beneficiaram do programa, ele era “ gato”, pessoa responsável pelo agenciamento de mão de obra para usinas de cana de açúcar em São Paulo . “ Eu ganhava cerca de um salário e meio, como fiscal da usina”, contou o vereador que hoje recebe salário de R$ 4.222,00. 

Ele disse ainda que não sabia que as filhas dele , na época com 17 e 8 anos, e a esposa, faziam parte do programa. “ Se houve erro, quem deve ser responsabilizado é o pessoal da secretaria de Assistência Social da prefeitura. Não tenho culpa de nada”, diz o vereador que na tarde de quarta-feira (23) , foi notificado para devolver R$ 1.506,00 recebidos do Bolsa Família. 

“ Vou devolver. Gosto das minhas coisas certas”, garante o vereador. 

O cadastro da família para recebimento do benefício, foi encaminhado por uma assistente social da prefeitura. Não foi informado o nome da profissional. 

De acordo com Maristane Martins,.atual secretária municipal de Assistência Social, a família do vereador já foi excluída do programa após a posse dele em janeiro deste ano. 

Políticos beneficiados 

A assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento Social informou que 2.168 políticos que estão atualmente em exercício de mandato recebiam o benefício do programa Bolsa Família de forma irregular. 

A comprovação foi feita após uma busca para identificar beneficiários que foram eleitos em 2012. 

Segundo o Ministério, o pagamento a todos os envolvidos foi cancelado pelo governo. 

Desde o início do ano, o ministério trabalhou em um cruzamento de dados que analisou a lista de contemplados pelo programa e a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De acordo com o decreto presidencial 5.209, de 2004, as famílias atendidas pelo programa perdem o direito ao pagamento mensal, que varia entre R$ 32 e R$ 306, em caso de “posse do beneficiário do Programa Bolsa Família em cargo eletivo remunerado, de qualquer das três esferas de Governo”. 

Além do cancelamento do benefício, uma lei de 2004 define que a pessoa que se beneficia do programa de forma ilegal e tem consciência da irregularidade é obrigada a ressarcir o valor recebido. 

A norma prevê ainda que a devolução seja feita com atualização monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)..

Fonte: Gazeta de Araçuaí

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