Governo de Minas arcará com ônus de 88 mil servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100/2007.
Depois de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, que colocou na corda bamba cerca de 57 mil servidores da área da educação, o governo de Minas aguarda, agora, o julgamento de uma segunda ação que poderá afetar outros 17 mil servidores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.842 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser julgada ainda neste semestre pelo Pleno do Tribunal. Ela afeta diretamente o governo de Minas, uma vez que questiona a Emenda Constitucional 49, de 2001, e o artigo 4º da Lei 10.254, de 1990.
As duas regras foram aprovadas há mais de dez anos pela Assembleia Legislativa, mas do ponto de vista do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Procuradoria Geral da República (PGR), são inconstitucionais por terem transformado servidores contratados por meio de convênios em servidores estatutários, ou seja, funcionários públicos.
Apesar de estar em tramitação do STF desde 2007, a ação deve ganhar celeridade agora por dois motivos. O primeiro é a conclusão da análise de ação com o mesmo teor já em tramitação no tribunal e que havia sido juntada à ADI mineira – segundo a assessoria de imprensa do STF, o processo está pronto para ser apreciado em plenário, faltando apenas ser incluído pela presidência da Corte na pauta de julgamentos.
Aliado a isso, há ainda um pedido entregue pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, para que a ação tenha prioridade de julgamento, “em virtude da relevância da temática tratada, com a concessão de direitos e vantagens a detentores de função pública sem a realização de concurso”.
Análises:
Assim como no caso da Lei 100, a ADI também foi proposta pela PGR. O então procurador geral da República, Antonio Fernando Barros, questionou em especial a Lei 10.254/90 que, segundo ele, determinou que o servidor da administração direta, autarquia e fundação pública tivesse seu emprego automaticamente transformado em função pública.
O mesmo questionamento, à época, foi feito pelo MPMG, que entendeu que a regra aprovada no Estado contraria a Constituição Federal, por não prever concurso público para o preenchimento das vagas, deixando de lado o princípio da isonomia no serviço público.
“Os servidores tiveram situação de vantagem por violar dispositivo constitucional que condiciona a entrada em cargo público à prévia aprovação em concurso”, informa documento assinado pelo promotor do Patrimônio Público, João Medeiros, e enviado à PGR.
Tudo indica que a decisão do Supremo será a mesma na ADI anterior. Assim, o governo de Minas terá que arcar com a demissão de cerca de 88 mil servidores estaduais, contando com os 71 mil atingidos da Secretaria de Educação.
Na última semana, o novo governador de Minas, Alberto Pinto Coelho (PP), afirmou, ao ser questionado sobre a possível análise de outras ações que impactam os servidores públicos, que “o importante é o Estado buscar dar soluções a situações que se acumulam há anos”.
Prazo:
Por ter sido declarada inconstitucional, o STF deu 12 meses para o governo de Minas solucionar a situação dos servidores mineiros atingidos pela Lei Complementar 100 de 2007.
Fonte:O Tempo
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