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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Governo de Minas Gerais publica nova lista de aposentadorias de profissionais da Educação

São mais 1.478 servidores aposentados. Desde 2015, o governo já aposentou 21.219 servidores da Educação, sendo 8.161 ex-efetivados
O Diário Oficial da última sexta-feira (19/8) publicou uma nova lista com 1.478 aposentadorias de servidores da Educação. Com essa publicação, o número de aposentados chega a 21.219, desde 2015, sendo que desse número, 8.161 são de ex-efetivados da Lei 100. Entre janeiro e agosto de 2016, o número de publicações chegou a 8.978.
Segundo o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, professor Antônio David, o Governo do Estado vem cumprindo a meta de 1.200 aposentadores mensais, em média. “Desse número total de aposentados, desde 2015, 38,5% são originários da Lei 100. Esta é mais uma medida que se soma aos esforços do governador Fernando Pimentel em minimizar os danos sofridos por esses servidores”, ressalta o subsecretário.
Um grupo de trabalho composto de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) constitui força tarefa para tornar mais ágeis os procedimentos ligados à aposentadoria dos servidores da SEE.
O objetivo do grupo é reduzir passivo de aposentadoria herdado em gestões anteriores. Ao pedirem aposentadoria, os servidores entram em afastamento preliminar de suas atividades enquanto aguardam publicação do Ato. A espera, em alguns casos, chegava a duas décadas.
JORNAL.IOF.MG.GOV.BR

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Governo confirma desligamento de cerca de 40 mil efetivados da Lei 100

sábado, 4 de julho de 2015

8 mil professores atingidos pela Lei 100 poderão se aposentar pelo Estado

Fernando Pimentel
O STF permitiu recentemente que cerca de 69 mil servidores remanescentes de 2005 sejam mantidos no cargo até dezembro deste ano
PUBLICADO EM 03/07/15 - 16h39, no OTEMPO.
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, anunciou nesta sexta-feira (03.07.15) que os professores atingidos pela Lei 100, e que têm o direito de se aposentar até o final deste ano, poderão se aposentar como efetivos do Estado. Segundo Pimentel, a confirmação foi dada pelo Ministério da Previdência ao governo de Minas Gerais.
"Eu não poderia estar em uma alegria maior. O Ministério da Previdência autorizou a nossa proposta: todos os professores que até dezembro completarem o tempo de aposentadoria serão aposentados pelo Estado”, afirmou o governador durante o evento de instalação do Fórum Regional de Governo na cidade de Passos, no Sul de Minas.
O governo disse que resolver o impasse com os servidores atingidos pela Lei 100 "é uma prioridade". Com o parecer positivo dado pelo Ministério da Previdência, a expectativa é que um total de 8.000 ex-efetivados pela Lei 100 possam se aposentar até o fim deste ano.
A Lei 100, promulgada na gestão de Aécio Neves, efetivou servidores estaduais não concursados, a maioria na Educação, e acabou sendo declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração de inconstitucionalidade acarretaria na demissão de milhares de trabalhadores.
Em abril, o governador Fernando Pimentel determinou a criação de um grupo de trabalho, com a participação de representantes do governo e do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), para buscar a melhor forma de promover a transição dos servidores para o regime correto de aposentadoria. Agora, o Ministério da Previdência validou a proposta de aposentadoria pelo Estado.
O STF permitiu recentemente que cerca de 69 mil servidores remanescentes de 2005 sejam mantidos no cargo até dezembro deste ano. Assim, o governo conseguiu um prazo maior para nomear cerca de 15 mil novos servidores, aprovados em concursos públicos realizados em 2011 e 2014. As nomeações começaram em março, ao ritmo de 1.500 por mês. Já foram feitas 6.004 nomeações.
Fonte: O TEMPO

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Decisão do STF prorroga adia para dezembro exonerações de 59 mil servidores da educação de Minas

Decisão foi tomada durante reunião do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (20.05) em Brasília

Foto: arquivoDecisão do STF prorroga adia para dezembro exonerações de 59 mil servidores da educação de MG
Reunião do Supremo Tribunal Federal
Após seguidos adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os embargos da ação sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 e definiu o futuro de 59 mil servidores mineiros contemplados pelo texto.

Com a determinação da Corte, os profissionais da área de educação serão exonerados em dezembro, e não mais em abril, conforme era a previsão inicial.

A decisão do STF atende à solicitação do governo mineiro. O governador Fernando Pimentel (PT) viajou, em março, a Brasília para pedir pessoalmente aos ministros da Corte pelo adiamento das exonerações.

A gestão estadual chegou a falar que a educação mineira entraria em colapso e, consequentemente, em regime de emergência se o servidores fossem demitidos em abril, conforme decisão inicial do STF.

“A situação dos servidores permanece a mesma do dia 1º de janeiro e do dia 30 de março, só foi estendida até dezembro. A questão principal diz respeito ao calendário escolar. A prioridade era não levar a educação para um plano de emergência, de contingência, tirando professores de sala de aula. Em dezembro, no período de férias, essas alterações terão que ser feitas”, disse o secretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio de Rezende Teixeira.

A partir do próximo ano, os servidores efetivados pela Lei 100 terão três caminhos: exoneração; efetivação por aprovação em concurso público já realizado ou voltar a ser um servidor designado. “O Estado terá agora o tempo para avaliar a situação daqueles que adoeceram e o encaminhamento para a aposentadoria”, avalia a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute MG), Beatriz Cerqueira.

O STF também decidiu, por unanimidade, manter os efeitos do acordo firmado pelo governo de Minas, a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a aplicação de regime próprio de previdência aos servidores contemplados pela Lei 100.

Nomeações
A promessa do governo mineiro para não prejudicar a educação pública do Estado é nomear 60 mil profissionais concursados até o fim de 2017. Desde o início do ano, já foram nomeados 3 mil servidores.

“Vamos inverter a lógica atual de um terço de profissionais estáveis para, até o fim desta gestão, dois terços de profissionais concursados”, afirmou a secretária de Educação, Macaé Evaristo.

“A Lei 100 está sepultada pelo Supremo Tribunal Federal agora. Definitivamente, não havia outra solução. Prioridade era não levar a educação para um plano de emergência” Marco Antônio de Rezende Teixeira, Secretário de Estado da Casa Civil

Julgamento do STF não evita novo embate entre PT e PSDB na Assembleia Legislativa

A definição do futuro dos servidores contemplados pela Lei Complementar 100, conhecida apenas por Lei 100, não evitou que deputados petistas e tucanos protagonizassem novo embate na Assembleia Legislativa.
Os dois partidos, que vêm promovendo constantes bate-bocas nos âmbitos estadual e federal, divergem sobre uma Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Casa.

A PEC 3, de autoria do deputado estadual Lafayette Andrada (PSDB), propõe que todos os servidores beneficiados pela Lei 100 sejam efetivados, mesmo com a decisão do STF. A proposta está parada na Comissão Especial, cujo presidente é o deputado estadual Rogério Correa (PT), e deveria ter sido apreciada até a última terça-feira.

“A decisão do STF não muda em nada a PEC 3. Aliás, lamento que a Corte tenha votado apenas em relação à situação de Minas. E os 200 mil servidores em São Paulo? Me parece uma tentativa do PT de prejudicar o Aécio, mas atingiu os servidores humildes e trabalhadores, que estão sofrendo”, afirmou o deputado estadual João Leite (PSDB).

Inválida

No entendimento de Rogério Correa, o posicionamento do STF anula a PEC 3. “Não há mais o que se falar em efetivar pessoas sem concurso público. Inclusive, nós, do PT, vamos entrar na semana que vem com um processo de improbidade contra os responsáveis pela Lei 100, os senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia. Prejudicaram as pessoas e o Estado”, afirmou o petista.

O Ministério Público recomendou, no último mês, que a PEC 3 não fosse aprovada, já que a Lei 100 foi considerada inconstitucional pelo STF.

Fonte: STF, OTEMPO

terça-feira, 31 de março de 2015

Governo de Minas detalha pagamento do piso salarial do magistério

Durante encontro com entidades sindicais secretário-adjunto governo ainda se comprometeu em nomear 15 mil servidores aprovados em concurso até dezembro de 2015

Foto: divulgaçãoGoverno de Minas detalha pagamento do piso salarial do magistério
Reunião entre representantes do governo e dos professores
O detalhamento do piso salarial do magistério até 2018 foi apresentado nesta segunda-feira (30) pelo governo de Minas durante reunião com entidades sindicais.
Ficou acordado no encontro que o governo realizará a nomeação de 15 mil servidores aprovados em concurso até dezembro de 2015. Desses, 1.500 professores serão nomeados até a próxima quarta-feira (1º). 
As nomeações prosseguirão nos próximos anos à razão de 15 mil servidores/ano, de forma a fortalecer a carreira e aumentar o quadro efetivo que hoje representa apenas um terço dos professores. 
No encontro, o secretário-adjunto de Planejamento e Gestão, Wieland Silberschneider, garantiu que, caso haja aumento no valor do piso nacional nos próximos anos, a política de reajuste do governo irá acompanhar essa diferença nos cálculos de correção da remuneração dos servidores conforme a capacidade financeira do Estado, assegurando que em 2018 os servidores atinjam o piso nacional vigente.
Governo também apresentou como proposta a criação do Adicional de Valorização da Educação Básica, que consiste em um aumento de 5% a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012.
Outra proposta colocada em discussão é a criação da Gratificação por Titulação Acadêmica de 5% para os servidores com titulação de Mestrado e 10% para Doutorado, independentemente do nível de posicionamento na carreira.
Proposta apresentada:
POLÍTICA REMUNERATÓRIA
1) Envio para Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de projeto de lei garantindo o pagamento do piso salarial do magistério para a jornada de 24 horas semanais, durante a atual gestão, representando um aumento de 31,78% na remuneração do Professor, pago em parcelas de:
a) R$ 160,00 na forma inicial de abono para o Professor de Educação Básica a partir de maio de 2015, incorporável quadrimestralmente até abril de 2016;
b) R$ 150,00 na forma inicial de abono para o Professor de Educação Básica a partir de junho de 2016, incorporável trimestralmente até junho de 2017;
c) R$ 152,48 na forma inicial de abono para o Professor de Educação básica em julho de 2017, incorporável trimestralmente até julho de 2018;
2)  Extensão às demais carreiras, em 2015, do acréscimo remuneratório concedido ao Professor, na mesma proporção, considerando a remuneração inicial da carreira e as cargas horárias semanais de trabalho;
3) Extinção do regime de subsídio e implantação do vencimento inicial, acumulável com vantagens a serem especificadas em lei;
4) Diretor de Escola: reajuste de 10,25% para o Diretor de Escola com opções de recebimento do benefício a serem discutidas com os sindicatos;
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
5) Criação do Adicional de Valorização da Educação Básica: 5% a cada 5 anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012, conforme regulamentação;
6) Extinção dos níveis T1 e T2 da carreira de Professor, com o posicionamento no nível de Licenciatura Plena;
7) Extinção do nível da carreira de Professor com exigência de “Doutorado” e  transformação do nível de “Mestrado” para “Certificação II”;
8) Regulamentação das certificações até 2016;
 9) Criação da Gratificação por Titulação Acadêmica: 5% para Mestrado e 10% para Doutorado, independentemente do nível de posicionamento na carreira.
AVANÇOS NA GESTÃO
10) Garantir o acesso à merenda escolar para todos os trabalhadores nas escolas, por meio de complementação financeira-orçamentária;
11) Nomeação de 15.000 servidores aprovados em concurso até dezembro de 2015. Desses, 1.500 Professores serão nomeados até a próxima quarta-feira;
12) Continuidade de nomeações de servidores nos anos subsequentes, à razão de 15 mil servidores/ano, para fortalecimento da carreira com aumento do quadro efetivo;
13) Apresentação, até 13 de abril de 2015, de calendário para o fim do passivo dos processos de aposentadoria.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

MINAS IRÁ AO STF PARA ADIAR DEMISSÃO DE CONTRATADOS