Agência Minas - Foi publicada nesta quinta-feira (26/3), no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais), a Deliberação Normativa (DN) número 49, que estabelece as diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso água em Minas Gerais. Com publicação, Minas Gerais passa a ser o primeiro estado com uma norma desse tipo.
O anúncio da DN foi feito pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz, nesta quarta-feira (25/3), durante evento de celebração ao Dia Mundial da Água. Conforme explicou o secretário, a publicação da DN não significa declaração de situação de escassez hídrica.
“O que foi definido foram os critérios. A partir da publicação, serão feitas as avaliações nas regiões (porções hidrográficas) de Minas Gerais e, se os critérios foram observados, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) poderá declarar a escassez. O prazo mínimo de avaliação é de sete dias”, informou.
A declaração de escassez hídrica é pré-requisito para que as concessionárias de abastecimento público, como a Copasa, além da Agência de Regulação de Água e Esgoto (Arsae-MG), possam avaliar mecanismos de redução de consumo de água, como rodízio, racionamento e sobretaxa, se for o caso.
Segundo a DN, as declarações de escassez hídrica emitidas pelo Igam deverão considerar critérios mínimos, como a vazão dos cursos d’água e o estado de armazenamento dos reservatórios das porções hidrográficas avaliadas.
Uma vez declarada escassez, as restrições de uso para captações de água ocorrerão conforme o estado de vazão descrito e se fará uma redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano e abastecimento público ou dessedentação animal, redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de irrigação, entre outros.
Comercinho e Chapada do Norte poderão sofrer racionamento em época de seca
Os municípios de Chapada do Norte e Comercinho, ambos no Vale do Jequitinhonha, nordeste de Minas, podem sofrer medidas de racionamento pela Copanor, neste ano de 2014.
Todos os anos, as duas cidades vivem a situação de abastecimento quase zero de água, sendo assistiada por caminhões-pipa.
Chapada do Norte vive o drama devido ao baixo nível do rio Capeivari que tem suas águas sugadas pelos canos da empresa TECAD, à jusante, em Minas Novas. A empresa chupa água maisde 5 vezes a outorga autoriza.
O IGAM vai entrar em campo e enquadrar a empresa, puni-la? Ou vai punir a população de Chapada com racionamento?
Comercinho vive drama parecido o rebaixamento do lenço freático do rio Correntes e com a pouca água jorrada de poços artesianos usados pela Copanor para o abastecimento urbano.
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