sexta-feira, 29 de abril de 2011

Imposto de Renda: prazo para entregar a declaração termina hoje

Imposto de Renda: prazo para entregar a Declaração termina hoje
Não deixe de Declarar, mesmo com dados incompletos

Termina às 23h59min59seg de hoje o prazo para entregar a declaração de Imposto de Rendada Pessoa Física- 2011 pela internet. Se a entrega for em disquete (em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal), o horário-limite respeita o funcionamento das agências dos bancos, que varia conforme a região do país. A partir deste ano, está extinto o formulário de papel.

Entregas pela internet no último dia correm o risco de enfrentar congestionamento por excesso de procura pela página da Receita Federal.
Quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A Receita Federal espera receber cerca de 24 milhões de declarações.

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Especialistas recomendam que as declarações sejam entregues no prazo mesmo incompletas, se eventualmente faltar algum documento. Isso faz com que o contribuinte evite a multa. Depois o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora. O inconveniente é que, se houver direito a restituição, ela pode demorar, porque as retificações são analisadas normalmente por último.
Quem deve declarar?

Para o ajuste anual de 2011, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.

Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:

Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.

Com informações da Receita Federal

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