sábado, 10 de outubro de 2009

Lixões do Jequitinhonha são temas de debates

Lixões do Jequitinhonha são temas de Audiência Pública
A situação do lixão de Padre Paraíso, no Vale do Jequitinhonha, e em outros municípios, motiva Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a realizar, na sexta-feira, 16/10, às 9 horas, uma audiência pública.
Ela será realizada no no Centro de Apoio Educacional.
Foram convidados a participar da reunião o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Padre Paraíso, Fabrício Gomes Costa e Raimundo Luiz Vieira Dutra; o procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques; o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; o frei José Natalino Martins Jardim, da paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja; e o diretor da Faculdade Santo Agostinho, Murilo Camargos, e representantes de outros municípios.
462 Lixões
Segundo estatísticas de julho deste ano, 46,86% da população urbana de Minas é atendida com o tratamento e a disposição adequada de resíduos sólidos, por meio de aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem. Até dezembro de 2008, o índice era de 45,9%.

Os dados são da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Há em Minas 462 lixões, 241 aterros controlados, 49 aterros sanitários e 95 usinas de triagem e compostagem.
Nova lei

Desde janeiro de 2009, os municípios mineiros têm mais um instrumento para enfrentar o desafio diário de dar uma destinação adequada ao lixo.
É a política estadual de resíduos sólidos, detalhada na Lei 18.031. A norma é originada do Projeto de Lei 1.269/07, do governador, aprovado após uma série de mudanças durante a tramitação.
A lei pretende nortear as políticas públicas da área, reunindo as normas sobre o assunto em um único texto legal.
Entre suas determinações, destaca-se que a existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos para o setor de limpeza urbana.

Também é condição para a concessão de financiamentos pelo Estado e para a transferência voluntária de recursos aos municípios, para a implantação de projetos de disposição final adequada do lixo.
A lei estabelece ainda para os entes públicos a obrigação de editar normas com o objetivo de dar incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de material reciclável.
Com informações da Assesoria de Comunicação da ALEMG

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