sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Eleições de Almenara são suspensas pelo TSE

TSE suspende eleição em Almenara, mas mantém prefeito cassado fora do cargo
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) concedeu liminar para suspender a realização de novas eleições em Almenara, no Baixo Jequitinhonha, até o julgamento de recurso especial apresentado por Carlos Luiz de Novaes (PDT), prefeito reeleito do município que foi afastado do cargo após ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro por compra de votos.
Apesar de suspender as novas eleições, que ainda não haviam sido marcadas, o ministro negou pedido do prefeito cassado para voltar ao cargo.
Em junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou, por três votos a dois, o diploma do prefeito reeleito e do vice-prefeito, Exupério Ferreira Pires, acusados de ter intermediado a ligação de rede de água em residência de eleitor, em troca de voto.
Como a chapa eleita teve mais de 50% dos votos da eleição, a juíza eleitoral do município considerou que devem ser realizadas novas eleições para prefeito e vice, ora suspensa pelo TSE.
Recurso Especial
No recurso especial apresentado ao TSE, Carlos Luiz argumenta que a cassação de seu diploma não tem respaldo legal, pois apenas três juízes do TRE-MG votaram pela cassação, contrariando, segundo o prefeito, o regimento interno do tribunal, que fixaria em quatro o número mínimo de votos para decretar a perda do diploma e nulidade de pleito.
De acordo com o prefeito cassado, a decisão “sem a observância do quorum especial, não tem o condão de decretar a perda de diplomas ou nulidade do pleito”.O recurso especial também será analisado pelo ministro Arnaldo Versiani.
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, através de uma liminar expedida na última terça-feira (13), a suspensão da decisão do TRE-MG, do dia 30 de junho deste ano, de marcar novas eleições em Almenara, devido à cassação do prefeito eleito, Carlos Luiz de Novais (PDT), e do vice-prefeito, Exupério Ferreira Pires, por captação ilícita de sufrágio, ou seja, oferecimento de vantagens a eleitor em troca de voto.
Como a chapa eleita teve mais de 50% dos votos da eleição, o TRE considerou que devem ser realizadas novas eleições para prefeito e vice no município, em data que ainda seria marcada pelo Tribunal.
O ministro não determinou, em sua decisão, o retorno dos cassados aos cargos.
O município está sendo administrado pelo presidente da Câmara Municipal.
Do Diário do Jequi, de Almenara

3 comentários:

Unknown disse...

tre um orgao de grande competencia no senario mineiro nao cassaria um prefeito sem provas suficente e nem tao pouco de forma ilegal que nao fosse dentro dos tramites legais da justiça

Unknown disse...

afinal o prefeito foi caçado por provas suficiente um bilhete escrito datado e assinado por ele ai eu pergunto porque ele sabendo da lei que ta ai pra ser cumprida dentro das normas da justiça eleitoral ele cometeu um erro tao banal

Unknown disse...

afinal o prefeito caçado com provas suficiente por um bilhete escrito datado e assinado por ele ai eu pergunto porque sabenbo que a lei eleitoral ta ai pra ser cumprida ele cometeu esse erro banal

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