quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Em 21 municípios do Estado há apenas 1 candidato a prefeito

Quatro são do Vale do Jequitinhonha e norte de Minas: Comercinho, Gameleiras, Jenipapo de Minas e Vargem do Rio Pardo. 


O prefeito Márlio Geraldo Costa, de Jenipapo de Minas, é candidato à reeleição. Ele não tem adversário em 2012.
Eleições sempre sugerem um clima de disputa em que um candidato faz oposição a outro e, dependendo da aceitação das propostas pelo eleitorado, os votos são disputados um a um, em um corpo a corpo ferrenho junto ao eleitor. Em alguns lugares, tradicionalmente, a briga esquenta de tal forma que quase vira briga de fato. Esse é o quadro em praticamente quase todos os municípios mineiros, mas nem todos.

Em Minas Gerais, alguns municípios deverão ter um período eleitoral atípico, sem muito barulho ou transtornos eleitorais, comuns nesta época. É que em 21 municípios mineiros os eleitores terão apenas uma opção de candidato paras o cargo de prefeito. Quem não quiser votar no candidato único, terá que votar nulo ou branco. A disputa ficará a cargo apenas dos candidatos a vereador.
Apenas um voto para ser eleito
O candidato único não precisa de muito ou de nenhum esforço para ser eleito. Pela legislação eleitoral, nesses casos o candidato precisa apenas de um voto para ganhar as eleições. A lei estabelece que, para ser eleito, é preciso que o candidato receba a metade mais um dos votos válidos. Com candidato único não há outras opções de voto além de: o próprio candidato, branco e nulo. Como os votos nulos e brancos não são considerados válidos, logo qualquer quantidade de votos que o candidato receber terá recebido a totalidade dos votos válidos, ainda que seja apenas um.

Apesar de não serem contabilizados como válidos, as opções branco e nulo existem para garantir ao eleitor o direito de entender que nenhum dos candidatos serve — neste caso protesta votando nulo — ou de achar que tanto faz, qualquer um serve — vota em branco.

De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 106 das 5.565 cidades brasileiras (ou 1,9% do total) terão candidato único nas eleições deste ano. A base de dados é a divulgada pelo TSE no dia 15 de julho. Nesses casos, além do nome de um candidato, restará ao eleitor apenas a opção de votar em branco ou anular o voto.

Segundo a legislação eleitoral, para ser eleito prefeito, um candidato deve obter 50% de todos os votos válidos mais um voto, nas cidades com mais 200 mil eleitores. Nas cidades com menos eleitores do que este número, vence quem obtiver a maioria simples dos votos válidos. Nulos e brancos não são válidos. Assim, na prática, um candidato único só não é eleito se nem ele votar nele mesmo.
De acordo com o juiz da 118ª Zona Eleitoral em Governador Valadares, Marcelo Cândido, sobre o fato de municípios terem um único candidato, o juiz Marcelo Cândido diz que é um processo legal, mas entende que a democracia fica prejudicada. “Entendo que o processo democrático fica ilegítimo. O eleitor não tem opção, e isso demonstra uma fraqueza política da região. A legitimidade do representante político se faz com a votação da maioria dos eleitores, e nesses casos, se o candidato tiver apenas um voto, ele está eleito”, explicou Cândido.

De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das 21 cidades que terão candidato único a prefeito. 

Quatro pertencem ao Vale do Jequitinhonha, no nordeste e norte de Minas: Comercinho, o candidato é Célio Barbosa Costa (PSB); Gameleiras, com Valdir Rodrigues de Oliveira (PMDB) — indeferido; Jenipapo de Minas, com Márlio Geraldo Costa (PDT); e Vargem Grande do Rio Pardo, com João Bosco Costa (PMDB).

Um comentário:

Radar do Vale disse...

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