Juiz suspende posse de candidatos em Concurso de Berilo
Ministério Público quer anulação e realização de outro concurso
O Juiz de Direito Eduardo Rabelo Thebit Dolabela da Comarca de Minas Novas suspendeu a posse de candidatos no Concurso Público da Prefeitura de Berilo, no Médio Jequitinhonha, nordeste de Minas. A empresa Magnus Auditores e Consultores Associados aplicou a mesma prova de Português nas cidades de Berilo e Vazante, no noroeste de Minas, o que é proibido por lei.
O ato judicial impõe a multa diária de R$ 2.000,00 por cada ato de posse que o Prefeito praticar além de responsabilização criminal e cível.
Esta decisão judicial foi provocada pelo Ministério Público que entrou com uma ação civil pública com pedido de “suspensão das posses de candidatos aprovados no Concurso até o julgamento de mérito da demanda”, já que o Concurso já foi homologado pelo Prefeito Lázaro Pereira Neves. Solicita também a anulação do Concurso e a realização de outro à custa da própria Magnus, empresa responsável pela realização da concorrência pública. Promotor de Justiça Bernardo de Moura Lima Jeha
Entenda o caso
A Prefeitura de Berilo realizou o Concurso Público para provimento de 109 vagas nos serviços públicos municipais, atendendo a um TAC Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público. A empresa Magnus Auditores e Consultores Associados foi contratada para realizar o Concurso.
As provas foram realizadas no dia 28.02.2011. Contudo, “a prova de Português aplicada em Berilo é idêntica , em tudo, àquela aplicada no concurso público realizado pelo Município de Vazante no dia 10.01.11”, conforme relatos do Processo 0018409-14.2011.
O Promotor de Justiça Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, no início de maio, propôs ao Prefeito Lázaro Pereira Neves que anulasse o Concurso e aplicasse nova prova, dado a provas cabais de irregularidades no Concurso. De início, o Prefeito aceitou a proposta, mas, um mês depois, no início de junho, se negou a fazê-lo, sem apresentar uma justificativa, segundo o representante do Ministério Público.
A proposta era de anular o concurso em um ato administrativo do Executivo para não ser preciso entrar com ação judicial contra a Prefeitura e a Magnus. Seria assinado um TAC Termo de Ajuste de Conduta que foi elaborado pelo Ministério Público, mas não foi assinado pelo Prefeito.
O atual Promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneguim deu prosseguimento aos trabalhos do seu antecessor e ajuizou a Prefeitura, o Prefeito e a empresa Magnus.
A decisão do Juiz de Direito foi tomada em 05.07.2011, nesta terça-feira. Ela justifica que “houve quebra de princípios da isonomia e moralidade administrativa na aplicação de provas idênticas, elaboradas pela mesma empresa , em dois concursos distintos realizados em Municípios diversos. Naturalmente, candidatos que tiveram prévio acesso à prova de português aplicada em outro município, saíram em nítida vantagem em relação a outros candidatos que não obtiveram esse mesmo acesso”, registra a decisão judicial.
Agora, os acusados têm 15 dias para justificar as irregularidades apontadas.
Outros motivos
Nos documentos dos autos consta também que a Magnus aplicou a mesma prova de Português e Conhecimentos Gerais em Berilo e na cidade de Bom Jesus do Amparo, a 67 km de Belo Horizonte, perto de Itabira. O concurso desta cidade foi em janeiro, antes do Concurso de Berilo. Quem fez prova lá saiu com uma “cola” na mão.
Há indícios que , antes das provas do Concurso de Berilo, cópias xerocadas das provas de Vazante e Bom Jesus do Amparo circularam nas mãos de alguns candidatos com a indicação que seriam as mesmas a serem aplicadas na cidade.
Outro fato relatado nos autos foi a “nova chance” dada a 37 candidatos no Teste de Aptidão Física e não aos 128 classificados na primeira lista dos candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Um comentário:
E agora ? A prefeitura de Berilo irá ter que abrir outro concurso?
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