Almenara e Couto Magalhães de Minas vão às urnas em 30 de maio
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (8), a resolução que estabelece para 30 de maio de 2010 a data de realização das novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Almenara, no Baixo Jequitinhonha e Couto de Magalhães de Minas, no Alto Jequitinhonha, a 37 quilômetros de Diamantina.
Vista parcial da cidade de Almenara, à beira do Rio Jequitinhonha
Os novos pleitos foram motivados pelas cassações dos respectivos chefes dos Executivos locais em virtude de prática de ilícitos eleitorais – compra de votos, arrecadação ilícita de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político.
Em Almenara a Prefeitura está sendo administrada pela presidente da Câmaras Municipal, Fabiany Ferraz, e em Couto de Magalhães de Minas o prefeito cassado pelo TRE-MG, Marcos David de Freitas, ainda está no cargo, embora cassado.
Vista parcial da praça central de Couto Magalhães de Minas, cortada pela BR 367
De acordo com o calendário eleitoral determinado pelo TRE-MG para as duas cidades, estão aptos a participar das eleições de 30 de maio todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
No caso do eleitorado apto a votar nos pleitos extemporâneos, o prazo para recebimento de pedidos de alistamento e transferência terminou no dia 30 de dezembro de 2009.
Entenda o caso de Almenara
O TRE-MG confirmou, em 30 de junho de 2009, por três votos a dois, a cassação do prefeito reeleito de Almenara, Carlos Luiz de Novais (PDT), e do vice-prefeito, Exupério Ferreira Pires, por captação ilícita de sufrágio, ou seja, oferecimento de vantagens ao eleitor em troca de voto.
Na representação proposta pelo segundo colocado no pleito, Manoel Francisco Alves Silva (PMDB), os eleitos foram acusados de ter doado material de construção e alimentos em troca de votos, além de terem intermediado a ligação de rede de água em residências, também em troca de voto.
A maioria dos juízes acompanhou a relatora do caso no Tribunal, Mariza Porto, que reconheceu a captação ilícita de sufrágio por meio da intermediação do serviço de abastecimento de água.
Apenas no tocante à doação de material de construção e de alimentos em troca de votos, ela considerou que não ficou comprovado que os eleitos tinham ciência das práticas irregulares. Como a chapa eleita teve mais de 50% dos votos, a juíza considerou que devem ser realizadas novas eleições para prefeito e vice no município.
Couto Magalhães
O TRE-MG cassou, por unanimidade, em 3 de dezembro de 2009, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Couto de Magalhães de Minas (pertencente à 101ª Zona Eleitoral de Diamantina), Marcos David de Freitas (DEM) e José Eduardo de Paula Rabelo. Os dois foram acusados de abuso de poder econômico.
Segundo a denúncia, Freitas e Rabelo teriam praticado captação ilícita de votos, caracterizada pelo transporte gratuito de eleitores, às vésperas da eleição, saindo da Praça da Estação, em Belo Horizonte, com destino a Couto de Magalhães.
Para o Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, "observa-se que a prova produzida nos autos comprova de forma robusta o fato narrado - o prefeito e o vice teriam realizado, por meio de pessoas interpostas, o transporte irregular de cerca de 150 eleitores, em troca de voto, quantidade suficiente para macular a normalidade do pleito, vez que o município conta com menos de quatro mil eleitores e as eleições foram decididas por apenas 138 votos".
E continuou: " restou evidenciado que os envolvidos, às quatro horas da manhã, se deslocaram cerca de 20 km ou mais, acompanhados de 10 veículos particulares, até um posto policial para acudir eleitores que estavam sendo transportados para votar em seu município; a única explicação que nos parece razoável para esse comportamento é a de que estavam envolvidos diretamente com aquele transporte e estavam certos de que se tratavam de seus eleitores".
Com informações do TRE-MG e Diário do Jequi
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