quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Ministério Público pede impugnação de candidaturas de Igor Timo e Marquim de Carbonita

Igor Timo é diretor da empresa TBI  Segurança.

Candidatos garantem que vão recorrer e que terão registros regulares de suas candidaturas a deputado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou, até o momento, o pedido de candidatura de 75 candidatos em Minas. 

Entre os nomes estão os de Igor Timo, candidato a deputado federal, pelo Podemos, da cidade de Virgem da Lapa, no Médio Jequitinhonha, e o candidato a deputado estadual, Marcos Joseraldo Lemos , Marquim de Carbonita, do PT, no Alto Jequitinhonha.

Segundo o MPE, a maioria dos pedidos - 33  -, foram motivados porque os concorrentes não teriam votado nas últimas eleições nem apresentado as devidas justificativas para a ausência. Se no decorrer do processo não apresentarem os documentos terão indeferidas as candidaturas. 

Confira abaixo algumas impugnações aos registros de candidatura apresentadas pela PRE-MG no período de 18 a 20/08/201:

 Por motivo de condenações por improbidade administrativa:
1. SEBASTIÃO DE BARROS QUINTÃO – candidato a deputado estadual pelo MDB
Ex-prefeito de Ipatinga/MG, foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito (processo nº 2501146-04.2008.8.13.0313)

 Por motivo de contas rejeitadas

1. JOSÉ LEANDRO FILHO – candidato a deputado estadual pelo PSC
Ex-prefeito de Ouro Preto/MG, teve contas rejeitadas pelo TCE-MG em razão de publicidade que caracterizou promoção pessoal (ato doloso de improbidade administrativa e irregularidade insanável) 

2. MARCOS JOSERALDO LEMOS – candidato a deputado estadual pela Coligação PT/PR/PSB
Ex-prefeito de Carbonita/MG, Marquim, teve contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades que constituem ato doloso de improbidade administrativa e irregularidade insanável. 
 

 Por falta de quitação eleitoral :

IGOR TARCIANO TIMO – candidato a deputado federal pelo PODEMOS. Nascido em Virgem da Lapa, no Médio Jequitinhonha. Diretor da empresa de segurança TBI possui serviços na Barragem de Irapé, no campus da UFVJM e em diversas agências bancárias.
Não votou nas eleições passadas, nem justificou a ausência.



Marcos Lemos, o Marquim, foi prefeito de Carbonita por três gestões.

Igor e Marquim vão recorrer

O pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral das candidaturas a deputado estadual de Marquim de Carbonita e de deputado federal Igor Timo da TBI Segurança pode não dar em nada. Ambos vão recorrer.
Diferente de muitos outros países no mundo todo, onde o voto é facultativo (que não é obrigatório), o Brasil ainda mantém a condição de voto obrigatório. O voto é vigente em todas as democracias no mundo e apenas em 24 delas, sendo 13 na América Latina, continua sendo obrigatório.
No Brasil, o eleitor que não votar e não justificar sua ausência nos prazos determinados pela legislação, estará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIRs, ou seja, pode ficar entre R$ 1,06 e R$ 3,51.
Depois de pagar a multa, basta Igor Timo preencher o Formulário da Justiça Eleitoral, justificando a não votação e não justificativa, solicitando a sua regularização eleitoral.
Marcos Lemos também vai recorrer. Ele diz que ainda não foi notificado pela Justiça Eleitoral, tendo notícia pela imprensa. Seu advogado já prepara uma ação de defesa para que sua candidatura seja registrada normalmente no TRE-MG.
De acordo com a Lei Complemetar  64, de 18 de maio de 1990, art. 1º, inc. I, alínea g, são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federala todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
Com informações do TRE-MG

 

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