quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Lei eleitoral proíbe candidatura de Igor Timo.



Eleitor que perdeu prazo para regularizar situação não 

pode votar, nem ser votado, nas Eleições 2018.

Esta interpretação da lei eleitoral torna o empresário
Igor Timo inelegível.



O dia  8 de maio de 20018 foi o último dia para o eleitor que pretenda participar das 
Eleições, de 2018, como eleitor ou como candidato, regularizar sua inscrição eleitoral.
Quem perdeu o prazo está agora com a situação irregular e, por isso, não poderá votar , 
nem ser votado, em 7 de outubro deste ano, além de estar sujeito a multa e a algumas
restrições. 
A partir de 10 de maio, o cadastro eleitoral está fechado, e qualquer atualização dos 
dados somente poderá ser feita com a sua reabertura, no dia 5 de novembro.

O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá
 sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de 
identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar 
de concorrência pública ou administrativa estatal. 
Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se 
matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação varia 
de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região. 

Isso é o que diz a lei eleitoral. 

Segundo o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais, Igor Timo não votou nem justificou
a ausência nas urnas, como eleitor. Ele é  cobrado a  apresentar um comprovante de vota--
ção ou justificativa de comparecimento às eleições anteriores.

Caso isso não ocorra, ele terá sua candidatura cassada.

Porém, há uma outra interpretação que basta o eleitor pagar a multa ao TRE e preencher 
um  Formulários com justificativas que estará habilitado para votar e ser votado. 
Esta é a pega que os advogados do candidato Igor Timo devem utilizar para viabilizar a 
sua candidatura.

Fonte: Site do TSE,  de 10.05.2018

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