STF declara inconstitucional lei que efetivou 98 mil servidores da educação em Minas.
Decisão eleitoreira de Aécio Neves foi derrubada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Fábio Rodrigues Pozzebom/Abr
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli
Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na tarde desta quarta-feira, 26.03.24, inconstitucional a Lei Complementar 100/2007 do governo de Minas Gerais que efetivou 98 mil servidores da educação sem concurso público. Os ministros acompanharam o voto do relator ministro Dias Toffoli que preservou dos efeitos da decisão quatro situações.
Os aposentados e aqueles que, até a publicação da ata do julgamento, estão aptos a se aposentar não serão afetados. Também estão protegidos aqueles que passaram em concurso público para a mesma função que ocupavam à época da aprovação da lei 100.
A quarta situação são aqueles que alcançaram a estabilidade com base no artigo 19 da Constituição Federal que diz o seguinte: "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público".
Os afetados pelo julgamento têm um prazo de 12 meses para prestarem novos concursos em sua função, porém, por ser ano eleitoral o governo não pode abrir novo concurso e a situação desses servidores ainda está sendo analisada pelo Governo de Minas.
Fone: Hoje em Dia
71 mil demitidos
Os ministros preservaram apenas os já aposentados ou que preencham os requisitos para adquirir o benefício até a data da publicação do julgamento. De acordo com a Secretaria de Educação, são pelo menos 16 mil pessoas.
Desse grupo, também não ficarão sem emprego os 11,2 mil aprovados no concurso feito pelo estado em 2012. Os 71 mil restantes, pouco menos de um quinto dos 367 mil servidores na ativa no estado, deverão ser demitidos.
71 mil demitidos
Os ministros preservaram apenas os já aposentados ou que preencham os requisitos para adquirir o benefício até a data da publicação do julgamento. De acordo com a Secretaria de Educação, são pelo menos 16 mil pessoas.
Desse grupo, também não ficarão sem emprego os 11,2 mil aprovados no concurso feito pelo estado em 2012. Os 71 mil restantes, pouco menos de um quinto dos 367 mil servidores na ativa no estado, deverão ser demitidos.
O SIND UTE informa:
"E importante dizer que, quando a Lei Complementar nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, já haviam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a vinculação de servidores ao Estado sem concurso público. São ações anteriores à Lei Complementar 100. O Governo do Estado, ao propor a Lei Complementar 100, tinha conhecimento da possibilidade de questionamento da sua legalidade e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de milhares de servidores.
Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal.
- O Sindicato sempre defendeu a realização de concursos públicos. A entidade representa a categoria como um todo. Por isso, desde a aprovação da LC 100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados e propor alternativas. E continuará pressionando.
- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos importantes para os efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
Na pauta de reivindicações apresentada ao Governo de Minas constam as seguintes questões:
*Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.
* Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
*Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.
* Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
Por fim, é importante dizer que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores efetivados diante do julgamento da ADIN 4.876 no STF, por culpa exclusiva do Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário