Itinga: Prefeito retorna ao cargo
Itinga - Vale do Jequitinhonha
O juiz do TRE-Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Benjamin Rabello, deferiu nessa quinta-feira (17), liminar que mantém o prefeito e a vice-prefeita de Itinga, Charles Azevedo Ferraz (foto) e Arlete Santos, nos cargos.
A liminar foi concedida em ação cautelar interposta pelos eleitos contra decisão do Juiz da 15ª Zona Eleitoral de Araçuaí (à qual pertence o município) que, nessa semana, cassou os diplomas de ambos. O Juiz de Araçuaí argumentou captação ilegal de votos e abuso de poder econômico, decretando suas inelegibilidades e determinou a posse da chapa segundo colocada em 2008, naquela cidade.
Com a decisão, Ferraz e Santos continuam nos cargos até o julgamento final do processo – uma ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Ao conceder a liminar em favor do prefeito e da vice-prefeita, o relator do caso, juiz Benjamin Rabello, afirma que “por meio desse posicionamento, busco, sempre, prestigiar a vontade popular manifestada nas urnas, pilar indefectível de nosso Estado Democrático de Direito. E, por conseguinte, a excepcionalidade e a gravidade do decreto de cassação de um Prefeito sufragado pelo voto da maioria dos cidadãos levam-me a concluir pela necessidade de reapreciação dos fatos pelo Juízo ad quem para que se possa executar aquela medida com razoável segurança jurídica.
Assim, invariavelmente, meu posicionamento é que, até que sobrevenha decisão colegiada confirmando a sentença que determinou a cassação do diploma, deve o eleito exercer seu mandato, pena de se provocar temerária instabilidade política na localidade.”
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
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