Mantido registro de prefeito eleito de Mata Verde, no Baixo Jequitinhonha. Adversários haviam contestado legalidade de sua eleição.

O recurso da coligação "Moralidade e Renovação" (DEM/PSD), que buscava a impugnação do registro de César Contador com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), foi rejeitado por maioria de votos na sessão desta terça-feira (23), vencido o ministro Marco Aurélio.
No caso em questão, prefeito e vice eleitos em 2008 foram cassados por compra de votos (captação ilícita de sufrágio), mas nada foi provado em relação ao vice-prefeito eleito, que perdeu o diploma/mandato somente em razão do princípio da indivisibilidade da chapa. Ressalvando sua posição pessoal, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso para aplicar o entendimento de que, não havendo condenação expressa do outro integrante da chapa, não é possível entendê-lo como inelegível.
Todas as informações acima foram prestadas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br/mata-verde-mg.vale.do.jequitinhonha
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