Greve é considerada ilegal
SINDUTE convoca Assembléia Geral, nesta quarta, às 14 horas, em BH
Professores protestam e querem continuar greve
A greve dos professores da rede estadual de ensino foi declarada ilegal nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Wander Marotta entendeu que o movimento, iniciado dia 8 de abril, impede o direito à educação pública e coloca em risco o ano letivo, e deferiu tutela antecipada determinando o fim da greve.
O magistrado fixou ainda uma multa diária de R$ 10 mil, com teto máximo de R$ 500 mil, caso o Sindicato dos Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUte-MG) não termine com a greve em 48 horas. O despacho é fruto de uma ação impetrada pelo Estado de Minas Gerais. O Sind-Ute afirmou que vai recorrer da decisão.
No processo, o governo afirma que a greve foi desencadeada subitamente e com adesão acima 40%, impedindo o acesso dos alunos ao direito constitucional à educação. Segundo o estado, o sindicato deveria ter notificado a Secretaria da Educação 72 horas antes do início da paralisação, o que não teria acontecido.
O desembargador, ao avaliar o processo, entendeu que o Estado tem a razão, de acordo com o previsto no artigo 11 da lei de greve (7.783/1989). A legislação prescreve que, durante a greve, trabalhadores e empregados devem manter um mínimo essencial de prestação dos serviços indispensáveis e/ou inadiáveis da população. O magistrado concluiu que uma paralisação superior a 40% vai prejudicar os alunos.
O sindicato dos professores já havia assinalado que as aulas perdidas serão repostas, mas, na interpretação de Wander Marotta, não será possível garantir o cumprimento anual de 200 dias letivos, ou 800 horas-aula, em um período menor ao ano letivo.
Protestos no interior
Nessa segunda-feira, vários protestos foram organizados pelos grevistas. Em Uberaba, no Triângulo Mineiro, um manifestante levou uma gravata de um policial militar enquanto vaiava autoridades na abertura da ExpoZebu. Houve manifestações em Montes Claros, Juiz de Fora, Governador Valadares, Teófilo Otoni e em várias outras cidades do interior.
Ainda na segunda, o TJ negou pedido feito pelo estado de contratar professores substitutos para o lugar dos mestres grevistas. A medida foi acatada pelo governo e todas as superintendências de ensino já foram orientadas a suspender os contratos realizados.
Os professores reivindicam, entre outras propostas, adequação do salário no estado ao piso nacional, que é de R$ 1.312.
Com informações do TJMG e do Portal UAI
Nenhum comentário:
Postar um comentário