TRE reverte cassação de prefeito de Itinga
Por quatro votos a zero, o TRE-MG entendeu que os dois não deveriam ser cassados Foi publicado nesta semana, no último dia 11, o acórdão da decisão que reverteu a sentença de primeiro grau que , em setembro de 2009, cassara os diplomas do prefeito reeleito e da vice-prefeita de Itinga (Vale do Jequitinhonha), Charles Azevedo Ferraz (PT) e Arlete maria Batista Santos, por abuso de poder econômico e político.
O julgamento do processo ocorreu na sessão do dia 4 de maio. Por quatro votos a zero, o TRE-MG entendeu que os dois não deveriam ser cassados e reverteu também as sanções de multa e inelegibilidade aplicadas a ambos pelo juiz da 15ª Zona Eleitoral de Araçuaí (à qual pertence o município).
A decisão seguiu o voto do relator, juiz Benjamin Rabello, para quem inexistiu “abuso de poder econômico com potencialidade lesiva para ferir a legitimidade das eleições”. Na representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito foi acusado de distribuição de cestas básicas, recebidas pelo Município da Defesa Civil do Estado, em razão da decretação de estado de emergência, na comunidade rural de Teixeirinha.
O prefeito e a vice-prefeita continuaram no comando do Executivo de Itinga desde setembro de 2009, graças a uma liminar concedida pelo TRE-MG.
A decisão seguiu o voto do relator, juiz Benjamin Rabello, para quem inexistiu “abuso de poder econômico com potencialidade lesiva para ferir a legitimidade das eleições”. Na representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito foi acusado de distribuição de cestas básicas, recebidas pelo Município da Defesa Civil do Estado, em razão da decretação de estado de emergência, na comunidade rural de Teixeirinha.
O prefeito e a vice-prefeita continuaram no comando do Executivo de Itinga desde setembro de 2009, graças a uma liminar concedida pelo TRE-MG.
Fonte: Diário do Jequi, de Almenara
Um comentário:
a justiça foi feita
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