quarta-feira, 26 de maio de 2010

Almenara: Manoel Francisco está apto ou inapto?

Eleições extemporâneas de Almenara
Manoel Francisco está apto ou inapto?
Foto: Ex-prefeito Manoel Francisco, candidato a prefeito de Almenara
Na última terça feira (25) a coligação a Força do Povo apresentou no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, TRE-MG, o recurso eleitoral contestando a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Almenara que indeferiu o pedido de registro de seu candidato, Manoel Francisco Alves Silva (PMDB).

Assim, com a apresentação do recurso eleitoral, Manoel Francisco está legalmente APTO, porém, INDEFERIDO COM RECURSO, para participar da eleição extemporânea municipal que será realizada no próximo domingo, dia 30 de maio.

O que isso significa? Bem, tentaremos explicar: Conforme noticiado, inicialmente Manoel Francisco teve o pedido de registro de sua candidatura indeferido, ou seja, negado pelo Juiz Eleitoral. Em seguida, os advogados de Manoel Francisco apresentaram, em primeira instância, a defesa do candidato. Assim, o Juiz Eleitoral Tiago França de Resende, após apreciação da defesa apresentada, confirmou o indeferimento oferecido pelo Ministério Público Eleitoral.

Vale lembrar que conforme a resolução 826 do TRE-MG, os candidatos que tiveram seus registros indeferidos pelo Juiz Eleitoral tinham o prazo até o dia 25 de maio para contestar a decisão em instância superior. A partir do momento que o candidato apresenta sua defesa em instância superior, a condição que ora era INAPTO passa a ser considerado automaticamente APTO, embora com recurso indeferido, ou seja, o “candidato indeferido poderá concorrer na eleição extemporânea,sob judice, por sua conta e risco”, conforme sentenciado pelo Juiz Eleitoral.
Ainda de acordo a resolução 826, o TRE-MG tem o prazo até o dia 27, quinta-feira, para julgar, em caráter de urgência, o recurso do candidato da coligação “A força do povo”. Caso o TRE-MG decida manter o indeferimento do registro, Manoel Francisco poderá ainda recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Como a decisão do TSE será após a data da eleição extemporânea, em caso de vitória nas urnas, nada impedirá que o candidato sob judice seja diplomado e empossado ainda na próxima semana, conforme o calendário eleitoral da resolução acima.

Atualmente, quando ocorre casos como este, o TSE costuma julgar em poucos meses os pedidos de recursos eleitorais dos candidatos eleitos sob judice. Então, caso Manoel Francisco vença a eleição extemporânea com mais de 50 por cento dos votos válidos e o TSE decida manter a decisão do Juiz Eleitoral de impugná-lo, os votos recebidos na urna favorável ao candidato sob judice serão considerados nulos, forçando assim, a realização de outra eleição extemporânea. Por outro lado caso Manoel Francisco vença com menos da metade dos votos válidos, o segundo (a) colocado (a) assumirá o executivo.

Como viram, esta é uma situação difícil até de ser explicada. Mais dificil ainda é para a maioria do eleitorado local entender. O IBGE divulgou, após o último censo realizado, que 25% dos almenarenses nunca sequer frequentou uma escola - um número alarmante da realidade local. E grande parte do percentual restante não conclui o ensino fundamental. Assim fica fácil comprender o porquê muitos não sabem a diferença entre ser cassado e ter o registro impugnado.
Deus, nos acuda!


Fonte: Diário do Jequi , de Almenara

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