De acordo com a Secretaria de Estado de Educação, o número de pessoas que serão afetadas pela medida ainda não está fechado.
PUBLICADO EM 23/12/15 - 18h06
De acordo com a nota do governo, os trabalhadores efetivados pela medida e que tiverem em condições de se aposentar poderão fazê-lo pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A Secretaria de Educação, consultada pela reportagem, informou que não poderia precisar o número exato de profissionais afetados pela demissão, uma vez que os trabalhadores ainda podem pedir a aposentadoria até o próximo dia 30.
Uma fonte ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) disse, no entanto, que “numa previsão otimista” serão pelo menos 40 mil servidores dispensados. Questionado sobre o número, o governo reafirmou que não tem os cálculos.
A batalha em torno dos efetivados pela Lei 100 começou em março de 2014, quando o STF declarou inconstitucional a medida que efetivou cerca de 98 mil profissionais para atuar no Estado sem concurso. A maioria dos trabalhadores é de professores, faxineiros e vigilantes de escolas públicas.
Entre diversas medidas adotadas à época, restaram ainda cerca de 60 mil profissionais sem vínculo com o Estado. “As secretarias de Planejamento e Gestão e da Educação nomearam somente neste ano 15 mil servidores aprovados em concurso público e continuará as publicações com o objetivo de atingir 60 mil nomeações até o fim deste mandato”, afirmou nesta quarta o governo, no comunicado.
Segundo o Estado, os servidores demitidos ainda terão a chance de ser reintegrados aos quadros públicos a partir de janeiro de 2016. “Esses servidores poderão participar do processo de designação que ocorrerá a partir de janeiro de 2016. Nesse caso, terá prioridade o profissional que já foi aprovado em concurso e ainda não foi nomeado e, em seguida, aquele que tiver mais tempo de serviço público prestado no âmbito do sistema estadual de educação. No segundo critério, os servidores atingidos pela Lei 100 terão grande possibilidade de serem designados, já que contam com um mínimo de oito anos de trabalho contínuo na educação pública”, diz a nota.
Adiamento
STF. A data-limite definida pelo STF para a dispensa dos servidores da Lei 100 era 1º de abril. Mas uma petição do atual governo no Supremo adiou a demissão para o fim do ano.
Sindicato
Sem diálogo. No site do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a entidade questiona as medidas adotadas pelo governo em relação à Lei 100 e acusa o Executivo de falta de diálogo com a categoria. Nesta quarta, no entanto, nenhum representante do sindicato foi encontrado para comentar o anúncio do governo, em nota, de demissão de servidores.
A entidade dos servidores da educação diz que vários encaminhamentos propostos pela categoria foram deixados sem resposta pelo governo de Minas.
PUBLICADO EM 23/12/15 - 18h06
De acordo com a nota do governo, os trabalhadores efetivados pela medida e que tiverem em condições de se aposentar poderão fazê-lo pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A Secretaria de Educação, consultada pela reportagem, informou que não poderia precisar o número exato de profissionais afetados pela demissão, uma vez que os trabalhadores ainda podem pedir a aposentadoria até o próximo dia 30.
Uma fonte ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) disse, no entanto, que “numa previsão otimista” serão pelo menos 40 mil servidores dispensados. Questionado sobre o número, o governo reafirmou que não tem os cálculos.
A batalha em torno dos efetivados pela Lei 100 começou em março de 2014, quando o STF declarou inconstitucional a medida que efetivou cerca de 98 mil profissionais para atuar no Estado sem concurso. A maioria dos trabalhadores é de professores, faxineiros e vigilantes de escolas públicas.
Entre diversas medidas adotadas à época, restaram ainda cerca de 60 mil profissionais sem vínculo com o Estado. “As secretarias de Planejamento e Gestão e da Educação nomearam somente neste ano 15 mil servidores aprovados em concurso público e continuará as publicações com o objetivo de atingir 60 mil nomeações até o fim deste mandato”, afirmou nesta quarta o governo, no comunicado.
Segundo o Estado, os servidores demitidos ainda terão a chance de ser reintegrados aos quadros públicos a partir de janeiro de 2016. “Esses servidores poderão participar do processo de designação que ocorrerá a partir de janeiro de 2016. Nesse caso, terá prioridade o profissional que já foi aprovado em concurso e ainda não foi nomeado e, em seguida, aquele que tiver mais tempo de serviço público prestado no âmbito do sistema estadual de educação. No segundo critério, os servidores atingidos pela Lei 100 terão grande possibilidade de serem designados, já que contam com um mínimo de oito anos de trabalho contínuo na educação pública”, diz a nota.
Adiamento
STF. A data-limite definida pelo STF para a dispensa dos servidores da Lei 100 era 1º de abril. Mas uma petição do atual governo no Supremo adiou a demissão para o fim do ano.
Sindicato
Sem diálogo. No site do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a entidade questiona as medidas adotadas pelo governo em relação à Lei 100 e acusa o Executivo de falta de diálogo com a categoria. Nesta quarta, no entanto, nenhum representante do sindicato foi encontrado para comentar o anúncio do governo, em nota, de demissão de servidores.
A entidade dos servidores da educação diz que vários encaminhamentos propostos pela categoria foram deixados sem resposta pelo governo de Minas.
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