Minas Novas: Ministério Público exige aquisição de medicamentos especiais para pacientes
Laudo médico elaborado pelo Caps atesta que os pacientes devem ser tratados com um medicamento não fornecido pelo SUS.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa da Saúde de Minas Novas, propôs Ação Civil Pública solicitando à Justiça que ouça representante judicial do Estado para em seguida deferir, no prazo de 72h, a antecipação da tutela determinando que a Secretaria Estadual de Fazenda Pública forneça o medicamento genérico Aripiprazol (Abilify®) a três pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), portadores de esquizofrenia.
Após concluir o inquérito civil, que apurou a necessidade de distribuição do Aripiprazol a moradores da Comarca com quadro de esquizofrenia, o Promotor de Justiça, Guilherme de Sá Meneghin, propôs a ação civil pública pedindo a antecipação de tutela com base no art. 2º da Lei n. 8.437/1992, e também que seja prevista multa diária de R$10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.
Os comprimidos mais baratos custam R$ 250,05, quase a metade do salário mínimo vigente. Já as doses mais elevadas custam R$ 1.500,24, valores incompatíveis com a realidade econômica dos pacientes, conforme avaliação do promotor do Justiça.
Laudo - Após reclamarem no MPMG o fato de o SUS não fornecer o medicamento, os pacientes foram encaminhados pela Promotoria de Saúde ao Centro de Atenção Psicossocial de Minas Novas (Caps Agenor Santos), onde se submeteram a exames especializados. Conforme laudo individual elaborado pelo médico do Caps, os medicamentos fornecidos pela Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) não resultaram em melhora dos pacientes, levando o psiquiatra a sugerir o tratamento com o Aripiprazol (Abilify®).
Além disso, o médico e o Secretário Municipal de Saúde elaboraram ofício contendo fluxograma de tratamento dos portadores de esquizofrenia, justificando que a única alternativa indicada é o Aripiprazol (Abilify®).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais, com dica do Blog do Jequi.
Após concluir o inquérito civil, que apurou a necessidade de distribuição do Aripiprazol a moradores da Comarca com quadro de esquizofrenia, o Promotor de Justiça, Guilherme de Sá Meneghin, propôs a ação civil pública pedindo a antecipação de tutela com base no art. 2º da Lei n. 8.437/1992, e também que seja prevista multa diária de R$10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.
Os comprimidos mais baratos custam R$ 250,05, quase a metade do salário mínimo vigente. Já as doses mais elevadas custam R$ 1.500,24, valores incompatíveis com a realidade econômica dos pacientes, conforme avaliação do promotor do Justiça.
Laudo - Após reclamarem no MPMG o fato de o SUS não fornecer o medicamento, os pacientes foram encaminhados pela Promotoria de Saúde ao Centro de Atenção Psicossocial de Minas Novas (Caps Agenor Santos), onde se submeteram a exames especializados. Conforme laudo individual elaborado pelo médico do Caps, os medicamentos fornecidos pela Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) não resultaram em melhora dos pacientes, levando o psiquiatra a sugerir o tratamento com o Aripiprazol (Abilify®).
Além disso, o médico e o Secretário Municipal de Saúde elaboraram ofício contendo fluxograma de tratamento dos portadores de esquizofrenia, justificando que a única alternativa indicada é o Aripiprazol (Abilify®).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais, com dica do Blog do Jequi.
Comentário:
Cada vez mais os cidadãos vão aprendendo, conhecendo e procurando o caminho dos seus direitos. Não precisava de uma ação judicial neste caso. Bastava o estudo sócio-econômico da família por uma Assistente Social e encaminhamento à Secretaria de Saúde do município. Mas, a gestão da saúde na maioria dos municípios é de uma lentidão que chega a comprometer a vida de muita gente.
Há uma má vontade da maioria dos servidores em encaminhar questões como esta. Este comportamento é devido ao desestímulo que as administrações municipais determinam aos cidadãos a buscarem direitos. E quem buscar esta via de empoderar o cidadão fica marcado.
Recentemente, uma cidadã aposentada, de 69 anos, em Berilo, necessitava de uma internação urgente em hospital com CTI e banco de sangue, precisando de cirurgia, devido ao seu estado de saúde delicado. Somente em Belo Horizonte teria Hospital com tal exigência. Entrou na fila da Central de Leitos. 48 horas depois, nada da vaga surgir. Um dos filhos da paciente me procurou e orientei a procurar o Ministério Público. O Promotor de Justiça de Minas Novas, Guilherme de Sá Meneguim, acionou a gestão do SUS. Em menos de 12 horas, a vaga apareceu.
Mas, ficou a mágoa dos gestores com quem buscou e orientou a procura dos direitos da cidadã em ser atendida, o mais urgente possível.
É preciso que todo gestor entenda que ele/ela e os servidores públicos devem procurar atender com presteza e rapidez as pessoas, principalmente em casos de saúde, e de urgência. Sob pena de ser condenado por omissão e responsável pelas consequências.
O Estado existe para atender - e bem - todos os cidadãos/ãs. Não é de propriedade particular de nenhum grupo político. E nem os seus recursos , advindo de impostos pagos, são de uso subjetivo de gestores públicos.
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