Taxistas do Vale reclamam de perseguição do DER e Polícia Rodoviária
Deputado quer alterar lei, liberar táxis e alternativos
Taxistas e vereadores de várias cidades das regiões do Vale do Jequitinhonha, do Mucuri e norte de Minas, lotaram o Teatro e o hall administrativo da sede da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para protestar contra a Lei 19.445, promulgada em 11 de janeiro de 2011, e que regulamenta o transporte de passageiros entre municípios, por táxi.
Eles participaram de audiência pública da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, no mês passado, no dia 9 de junho de 2011. O objetivo da reunião foi debater os impactos da nova legislação, que determina, entre outras coisas, que o táxi só pode retornar ao município de origem com os mesmos passageiros ou vazios. Também estão proibidas as viagens com clientes ou para transporte de mercadorias.
A principal reclamação dos motoristas é contra os fiscais do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais -DER, como também da Polícia Rodoviária. De acordo com o relato de vários taxistas que se pronunciaram na audiência, os funcionários do DER estão promovendo blitzen nas estradas, impedindo totalmente o transporte de passageiros entre municípios vizinhos e cometendo abusos como retenção dos veículos e rispidez no trato aos motoristas.
O problema se agrava por atingir também os cidadãos, segundo o autor do requerimento da reunião, deputado Paulo Guedes (PT). Ele disse que muitas cidades pequenas não têm serviço regular de ônibus e o táxi acaba sendo o meio mais eficiente de transporte para os municípios
vizinhos. "Em cidades muito pequenas não tem sentido ter táxi, se não for para fazer essas pequenas viagens", reforçou.
O presidente da Câmara Municipal de Janaúba, vereador Hamilton Viana, afirmou que em vários municípios os táxis funcionam até como ambulância, transportando doentes para os centros maiores, especialmente, para Montes Claros, e em horários em que não há ônibus intermunicipais. Ele citou, também, o transporte de pessoas da zona rural que muitas vezes nem conseguem encontrar, sozinhos, os endereços que procuram nas cidades maiores.
"Se os taxistas não podem carregar o povo da própria cidade, vai transportar quem?", provocou o vereador.
O deputado Paulo Guedes criticou duramente a Lei 19.445/2011. Para tornar a lei sem efeito, por considerá-la inconstitucional, Paulo Guedes apresentou duas proposições, que estão tramitando na Casa.
O Projeto de Resolução 279/11 revoga o artigo 24 do Decreto 44.035, de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas e altera o Decreto nº 32.656, de 1991. O Projeto de Lei 552/11 dispõe sobre o prazo de adequação para serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas no Estado.
Ele reclamou, ainda, que as multas previstas na Lei 19.445 podem inviabilizar o trabalho dos taxistas a partir da segunda ou terceira aplicação.
O especialista em Direito Público, Fernando Souza, sugeriu que a questão do transporte por táxi seja analisada do ponto de vista do cidadão. Explicou que a necessidade do serviço "nasce na residência do cidadão" e, por isso, o uso não pode ser considerado como público.
De acordo com sua tese, ao solicitar o serviço de táxi, o cliente estaria alugando o carro e remunerando o motorista, uma prática que ele considera privada. Sob esse raciocínio, Fernando Souza afirmou que o DER não pode, então, interferir no transporte feito nas rodovias,
pois, esse tipo de transporte só pode ser regulado pela União.
Aos municípios compete a legislação apenas no perímetro da cidade. O advogado questionou, ainda, a legalidade da norma, ao afirmar que para o Estado legislar sobre transporte precisa de uma Lei Complementar que o autorize, o que não ocorreu em Minas Gerais.
Com informações da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
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