Justiça decide ação que tramita desde 2008
Foto: foto ilustrativa
O incêndio durou dois dias consecutivos e destruiu a cerca divisória das propriedades, além de queimar boa parte da plantação
O incêndio durou dois dias consecutivos e destruiu a cerca divisória das propriedades, além de queimar boa parte da plantação de eucaliptos cultivada na fazenda.
O fazendeiro ainda relatou que precisou apagar as chamas com a ajuda de funcionários para que elas não atingissem uma área maior. O indenizado chegou a procurar ajuda na propriedade vizinha, na qual o incêndio se iniciou, mas não obteve êxito. Sendo assim, ele ajuizou ação por danos materiais contra o vizinho na Vara Única da comarca de Jequitinhonha.
Ao analisar o pedido, o juiz de Primeira Instância, Gustavo Moreira, julgou procedente e afirmou que o dano sofrido pelo fazendeiro ocorreu devido à queimada originária da propriedade do outro trabalhador rural. Assim, ele foi condenou a pagar R$ 75.996 a título de danos materiais.
Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça e pediu que fosse extinta a punição e, ainda, que os valores da indenização fossem revistos.
Para isso, ele argumentou que não teve culpa no caso, pois não havia ninguém em seu terreno no momento do início do incêndio e que as chamas foram iniciadas por terceiros, sem o seu conhecimento. Mas, o desembargador Alexandre Santiago, relator do recurso, não acatou as alegações do fazendeiro e manteve a decisão da Primeira Instância.
O relator teve o voto acompanhado pelos desembargadores Paulo Balbino e Mariza de Melo Porto.











Até o inicio da tarde de ontem, o fogo estava contido do lado direito da BR 367 (sentido Diamantina-Gouveia). Quando por lá passei de carro, já havia uma equipe do Corpo de Bombeiros e outra da COPASA, ambas com contingente reduzido, combatendo o incêndio com abafadores e borrifadores. Ambas porém subestimaram o forte vento que soprava na direção do Pau de Fruta. Se naquele momento houvesse um suporte maior na margem da rodovia, com um caminhão do Corpo de Bombeiros ou Caminhão Pipa da COPASA, com certeza teriam controlado o fogo.
Sem a adequada estrutura de combate a incêndio, o fogo avançou e atravessou o asfalto, dando início a uma queimada descontrolada dentro do Manancial de abastecimento de água de Diamantina.
Dentro da nossa propriedade, meu pai, meu irmão, eu e mais um funcionário, lutamos até a noite para salvar nossa reserva de mata nativa, o que só foi possível devido à ajuda de um dos caminhões pipa da COPASA. O que mais nos revoltou, além da inconsequente queimada de “limpeza de pasto” iniciada na região, foi que embora tenhamos ligado inúmeras vezes no telefone 193 do Corpo de Bombeiros, não obtivemos sequer um apoio neste combate.
Em uma cidade como Diamantina, com tantos órgãos ambientais oficiais (IBAMA, IEF, ICMBio), Secretarias Estadual e Municipal de Meio Ambiente, ONGs diversas, Conselhos, Corpo de Bombeiros, é impressionante a falta de estrutura para prevenção, educação, combate a queimadas e punição aos infratores. Todos os anos é a mesma coisa, seguindo a tradição ignorante criada no passado de queimar para a limpeza de pasto, torna-se algo natural na cabeça de muitos.
A queimada continua lá na região e agora desce no sentido da Rapadura, e com esta seca e ventania toda, em menos de dois dias vai alcançar o Parque do Itambé.
Aos usuários da Trilha Verde da Maria Fumaça, tenho a relatar que aqui em Diamantina encontraram pouco verde e muita fumaça e fogo...