terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Diamantina: Novas eleições ou posse do Padre GÊ?

Cassado registro de candidato a vice-prefeito da chapa mais votada em Diamantina
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite desta segunda-feira
(17.12) o registro do candidato a vice-prefeito de Diamantina Gustavo 
Botelho Júnior (PP), que compôs chapa com o candidato a prefeito dr. 
Paulo Célio. A chapa obteve 52% dos votos válidos nas eleições deste 
ano. A decisão do TSE reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral 
de Minas (TRE-MG), que havia concedido o registro ao candidato, 
mais conhecido como Gustavinho.

Ao acolher o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), a maioria 
dos ministros do TSE restabeleceu o entendimento do juiz eleitoral e 
confirmou que o candidato a vice-prefeito incidiu na alínea 'g' do inciso 
I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC n° 64/1990). O dispositivo 
torna inelegível quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou 
funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize 
ato doloso de improbidade administrativa.

O político teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Diamantina 
porque, em 2001, quando era prefeito da cidade, abriu créditos suplementares 
no valor de quase R$ 3 milhões sem a devida autorização legal e deixou de 
aplicar o percentual constitucional mínimo de 25% em educação. As contas 
de Gustavinho foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado 
em 2007, parecer posteriormente acolhido pela Câmara Municipal de 
Diamantina.

Crédito suplementar
Para o relator do processo, ministro Henrique Neves, “a alínea `g´está 
caracterizada pelas duas situações”. Com relação aos créditos suplementares, 
ele informou que foi editada em 2007 uma lei específica no município no 
sentido de sanar a irregularidade diante de uma súmula do Tribunal de 
Contas do Estado que permitia convalidar os créditos dessa forma.

“Esse argumento não me impressiona e muito menos uma lei editada seis anos 
depois (da análise das contas em 2007) para regular créditos abertos sem 
previsão orçamentária em 2001”, disse. “Esse Tribunal já assentou que a 
abertura de crédito suplementar sem a prévia autorização legal constitui 
irregularidade insanável, porquanto envolve malversação de verbas 
orçamentárias.”

Ele registrou que, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320, os créditos 
suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos 
por decreto Executivo. A Constituição Federal, por sua vez, veda 
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (inciso V do 
artigo 167).

Educação
O relator acrescentou que desde 2009 o TSE debate a questão da não 
aplicação do percentual mínimo de 25% na educação e desde então acena 
para a necessidade de evoluir no sentido de que a prática resulta em 
inelegibilidade.
“Na sessão de 27 de novembro (deste ano), ao julgar o Respe 24659, da 
ministra Nancy Andrighi, se estabeleceu para as eleições de 2012 que a 
não aplicação do percentual constitucional mínimo da receitaimposta 
à manutenção do desenvolvimento do ensino constituiu vício insanável, 
que configura ato doloso de improbidade administrativa”, disse o relator.

Novas eleições ou posse ao segundo colocado?
O site do TSE dá esta notícia mas não explica em que implica esta 
decisão. A chapa Paulo Célio/Gustavinho foi vencedora das eleições em 
Diamantina. Em segundo lugar, ficou o atual prefeito do PMDB, Padre Gê, 
que tentou a reeleição.

E agora? Haverá novas eleições? O Padre Gê será declarado como vitorioso?
A diplomação dos eleitos de 9 municípios da Comarca de Diamantina está 
marcada para esta quarta-feira, 19.12, no Fórum local.

Quem será diplomado? Paulo Célio ou Padre Gê?
Enquanto isso, na Câmara Municipal, corre célere um processo de cassação 
do prefeito Padre Gê.
Até amanhã, pode haver novidades na vida política de Diamantina.

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