Como o Juiz Eleitoral de Diamantina decidirá?
O Código Eleitoral é taxativo:
Art. 224. "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições
presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas
eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal
marcará o dia para nova eleição, dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
As eleições de Diamantina, no Alto Jequitinhonha, Minas Gerais, caminham para se repetir.
O vencedor das eleições para prefeito foi Paulo Célio, do PSDB, com 52% do votos válidos. Porém, ele tinha como companhia de chapa, o vice-prefeito Gustavinho, que teve o registro cassado pelo TSE, nesta segunda-feira, 17.12.
O segundo colocado, Padre Gê, do PMDB, obteve 48% dos votos.
Pelo visto, serão convocadas novas eleições. Nem Paulo Célio, nem Padre Gê, será diplomado na cerimônia marcada para esta quarta-feira, 19.12, em Diamantina.
Um caso parecido com este acontece e, São João do Paraíso, região de Salinas, no norte de Minas. A prefeita eleita, Mõnica, do PDT, foi cassada. As novas eleições serão realizadas em 07.04.2013.
Não bastasse isso, a matéria em questão já foi objeto da Resolução nº 22.901, do Tribunal Superior
Eleitoral.
Relatoria
Relatoria da Ministra Eliana Calmon, que após diversos e intensos debates levando
inclusive em consideração os argumentos das mais diversas teses, decidiu de maneira
unânime esta questão.
A posição já era jurisprudencialmente majoritária, mas foi objeto de Resolução para
sanar de vez discussões e dúvidas a respeito da matéria.
Conheça a posição de alguns Ministros:
Ministro Joaquim Barbosa:
“Neste contexto, transitada em julgado a decisão que indeferir registro,
constatando-se que o candidato teve mais de 50% dos votos válidos, então entendo
que deva ser aplicado o art. 224 do Código Eleitoral, que determina a realização de
novo pleito.”
Ministro Carlos Ayres Brito:
“Nesta ampla moldura, e tendo em vista que este Tribunal Superior Eleitoral já assentou
que, para fins de incidência do art. 224, pouco importa a causa da nulidade dos votos,
tenho que, se o candidato sem registro, ele próprio, houver obtido mais de 50% dos
votos validos então não deve a junta ploclamar o resultado. Deve, isto sim, julgar
prejudicadas as demais votações e comunicar imediatamente ao Tribunal Regional
Eleitoral para que este, nos termos do art. 224, marque novas eleições no prazo de
20 a 40 dias.”
Ministro Eros Grau:
“Nenhum candidato será proclamado, ou diplomado, se mais de 50% dos votos
foram originalmente nulos ou tiverem sido anulados em razão de terem sido
conferidos a quem teve seu registro indeferido ou cancelado, neste caso aplica-se o
artigo 224 do Código Eleitoral.”
Ministro Marcelo Ribeiro:
“Em relação ao Código Eleitoral, que determina a realização de novas eleições no
caso de nulidade de mais da metade dos votos,, entende esta corte que tal
dispositivo se aplica também ao caso de votos dados a candidatos com registro
indeferido.
....após a decisão do TSE no sentido de indeferir o registro, deverá ser aplicado, de
imediato o disposto no art. 224 do Código Eleitoral, realizando-se novas eleições,
nesta hipótese deverá assumir interinamente o cargo o Presidente da Câmara
Municipal.”
(Todas estas posições fazem parte do julgamento do Processo Administrativo 20.159 que deu origem à Resolução TSE n° 22.922).
Padre Gê pode ser candidato, mas Paulo Célio não, pois sua chapa
foi cassada.
Como será a nova disputa? Quem serão os novos candidatos?
Dia 1º de janeiro, o novo Presidente da Câmara tomará posse. Logo
depois, renuncia a este posto e será empossado como prefeito municipal
de Diamantina até a realização das eleições, proclamação dos resultados, diplomação
do prefeito e vice-prefeito eleitos e posterior posse.
O próprio presidente da Câmara poderá ser candidato a prefeito.
A disputa pelo posto de comando da Câmara Municipal de Diamantina
pode ser determinante na condução e resultados das novas eleições.
Muita adrenalina liberada nesta disputa acirrada pelo Poder Executivo de
Diamantina, o Portal do Vale do Jequitinhonha.
Muita adrenalina liberada nesta disputa acirrada pelo Poder Executivo de
Diamantina, o Portal do Vale do Jequitinhonha.
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