terça-feira, 31 de julho de 2012

Capelinha: Juiz Eleitoral cassa candidatura do ex-prefeito Gelson Cordeiro e libera a de Pedro Vieira

Conta rejeitada pelo TCU é o principal motivo da impugnação
Advogada do ex-prefeito promete recorrer ao TRE
Ex-prefeito Gelson Cordeiro, do PV, pretende recorrer de decisão da Justiça Eleitoral
O Juiz Eleitoral de Capelinha, Maycon Barcelos, nesta terça-feira, 31 de julho, cassou a candidatura do ex-Prefeito Gelson Cordeiro, baseado na rejeição de contas do candidato pelo TCU - Tribunal de Contas da União.
O Promotor de Justiça eleitoral de Capelinha, Carlos Samuel Borges Cunha, emitiu parecer pela sua impugnação e pediu a cassação ao Juiz Eleitoral. No último 13 de julho, o Cartório Eleitoral intimou o candidato a apresentar defesa no prazo de sete dias. O prazo terminou na sexta-feira, dia 20 de julho.
A advogada da coligação liderada pelo político, Marina Pimenta, diz que o recurso será feito dentro do prazo para que Gelson Cordeiro possa continuar fazendo campanha.
De acordo com o Promotor a impugnação tem como fundamento a rejeição das contas administrativas que pesa contra ele no Tribunal de Consta da União (TCU). “Contas rejeitadas geram inegebilidade. E neste caso específico, usei como base na fundamentação para impugnação a condenação no Tribunal de Contas da União”, explicou o Promotor.
O processo do TCU já terminou com a condenação e aplicação de multa, mas, ainda gera efeito na Justiça Eleitoral.
O Juiz Eleitoral da Comarca de Capelinha, Maycon Jesus Barcelos, decidiu  que o Ministério Público Estadual tem razão e cassou a candidatura do ex-prefeito Gelson Cordeiro.
Confira o documento abaixo:
O Promotor explica que a impugnação não impede que o candidato mantenha a campanha eleitoral. Esta só será impedida depois da decisão final do TRE - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, podendo ainda recorrer ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda o caso
Segundo o processo impetrado pelo Ministério Público, o candidato a Prefeito, Gelson Cordeiro, teve suas contas rejeitadas pelo TCU,  por não executar corretamente o convênio firmado, gerando ainda hoje vários prejuízos para o município. Segundo o Ministério público, a Lei da Ficha limpa não permite que candidatos com contas rejeitadas se candidatem, tornando-se  inelegíveis por 8 anos, contados a partir da decisão de julgamento das contas. 

Em setembro de 2011, o ex-prefeito Gelson Cordeiro foi condenado pela justiça local a devolverR$ 521.386,60 aos cofres públicos e suspendeu seus direitos políticos por 10 anos. A Sentença foi da 1ª Vara de Justiça de Capelinha, movida pelo Ministério Público (MP).

Ele foi condenado por desviar R$ 577.531,49, simulando assim a aquisição de materiais escolares, hospitalares, de limpeza, de construção, medicamentos e alimentos para a Prefeitura de Capelinha. 

Leia mais aqui, em post do Movimento Muda Capelinha:

Gelson Cordeiro impugnado e Pedro Vieira autorizado pela Justiça Eleitoral 

Sem causar nenhuma surpresa ao povo de Capelinha, foi anunciada hoje, 31/07, o indeferimento da candidatura do candidato do PV e ex-prefeito Gelson Cordeiro de Oliveira. O juiz indeferiu a candidatura do ex-prefeito se apoiando no Art. 50 da Resolução 23.373/2011 do TSE que diz o seguinte:

Art. 50. Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição. 
Parágrafo único: Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 desta resolução. 
Impugnação de Gelson Cordeiro 

Sendo assim, a coligação "União para o progresso de Capelinha" seguirá com a candidatura válida somente de Helene de Cássia de Almeida Ferreira (Leninha). Os artigos 67 e 68 da resolução preveem que o é facultada à chapa o direito de substituir o candidato impugnado, caso não opte por substituir, o "candidato" segue realizando campanha mas não poderá, em hipótese alguma, ser eleito. Neste caso, cabe à sociedade civil legitimar ou não a possível estratégia de levar a cabo a candidatura e depois renunciar e repassar o bastão para o vice (assim como aconteceu nas eleições de 2008 com Gelson Cordeiro, que repassou o comando para Pedro Vieira e em 2005 com Tico Neves, que após ser impugnados repassou para Ivan Pimenta).

Impugnação de Washington Pereira e Gercy Alves
Quem também teve a candidatura impugnada foi o Sr. Washington Pereira Ramos e o vice Gercy Alves Fernandes, ambos não obtiveram apoio nem mesmo do próprio partido, sendo preciso a intervenção da Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT)  para impedir a candidatura.
Prefeito Pedro Vieira, do PSDB, candidato à reeleição,

Já a coligação "Capelinha, o futuro que queremos" teve suas candidaturas deferidas, coligação esta que é encabeçada pelos candidatos Pedro Vieira (atual prefeito) e Zezinho da Vitalina (Vereador).
Deferimento de Pedro Vieira e Zezinho da Vitalina
Confira a Resolução 23.373/2011 na íntegra para entender melhor a decisão judicial clicando AQUI.

*As imagens foram extraídas do facebook de Hélio Souza

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