sábado, 21 de julho de 2012

Movimento Muda Capelinha denuncia empresa organizadora da 26º Festa do Capelinhense Ausente


Ministério Público quer explicações sobre venda de meia-entrada que causou transtornos a estudantes



Por Alexandre Fernandes Macedo
alexandrefernandesmacedo@gmail.com

A Festa do Capelinhense Ausente é um evento que, tradicionalmente, reúnem os capelinhenses ausentes e presentes para confraternizarem a amizade após um longo período sem se encontrarem. É nesta época que várias pessoas que moram em outras cidades e estados têm a oportunidade de usufruírem de dias de alegria e descanso junto às famílias e amigos. E é dever de todos que se comprometeram com a realização desse grande evento, que este aconteça de forma tranquila e sem transtornos.

Mas não é o que têm acontecido, pelo menos, para alguns estudantes que tentaram obter o direito de comprar os ingressos à meia entrada (assim como é instituído por lei). Muitos estudantes, no primeiro dia da festa, passaram por vários transtornos ao serem abordados pelos seguranças da empresa Ibiza Eventos. No momento da entrada, alunos que conseguiram comprar os ingressos antecipadamente com o "comprovante de matrícula", não conseguiram entrar. Na entrada, os funcionários da empresa Ibiza estava solicitando a "declaração de matrícula" e não aceitaram o comprovante de matrícula e nem a carteirinha. Com isso, vários estudantes tiveram que comprar a entrada à preço de inteira e também levaram prejuízo pelo fato de terem comprado a meia entrada que não foi aceita pela organização, totalizando o valor pago pela entrada de R$ 45,00.
Como se não bastasse, na fila para aquisição pela meia-entrada, vários estudantes, após esperarem por mais de uma hora na fila, receberam a notícia por parte da Ibiza de que as meias-entradas haviam se "esgotado".

Perante a estes fatos, graves irregularidades foram acometidas aos estudantes, são elas:

1) A lei não prevê venda estipulada de ingressos meia-entrada. Portanto a empresa Ibiza agiu erroneamente ao restringir a venda de meia-entrada na portaria após certo tempo de venda, impedindo que vários estudantes usufruam de seu direito de pagar a metade do preço pela entrada.

2) Não houve transparência na divulgação dos locais de vendas de meias-entradas, horário de vendas e documentos necessários para a compra, como também a informação da necessidade de se apresentar outros documentos além de carteirinha de estudante, na portaria do evento. Muitos estudantes pensaram ser necessário apresentar a documentação somente no ato da compra, se obrigando a retornar às suas residências para buscarem os documentos. Tal fato é bastante inusitado, sendo que as carteirinhas são confeccionadas com o objetivo de abolir a necessidade de apresentação de "papeladas" no momento da compra e entrada.

3) A lei não prevê a exigência de vários documentos para comprovar a meia entrada. A Medida Provisória nº 2208, de 17 de Agosto de 2011 prevê apenas "documento de identificação estudantil pelas correspondentes instituições de ensino". A lei prevê a apresentação de comprovante de matrícula ou "declaração de matrícula" apenas para usufruto de descontos de transporte público:



Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada docomprovante de matrícula ou de freqüência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino.


No evento, houve várias pessoas que comprovaram a condição de estudantes com carteirinha em material plástico, contendo foto impressa, chip e data de validade da carteirinha (modelo da Puc Minas) e mesmo assim passaram por transtornos devido à burocracia não legal da empresa organizadora da Festa do Capelinhense.

Para evitar com que situações desagradáveis aconteçam novamente, recomendamos o seguinte:

1- Que a empresa organizadora haja de forma transparente, fixando as informações sobre a obtenção de meia-entrada em vários veículos de informações como jornal, cartazes, internet, rádios, etc., contendo:


a) Data, horário e locais de venda das meia-entradas.
b) Documentos necessários para obtenção de meia-entrada com base na Medida Provisória nº 2208/2001


2- Fornecimento de quantidade necessária de meias-entradas para todos os estudantes e não mais restringir-se a quantidade.

Mediante a estes fatos, o MMC notificou os fatos ao Ministério Público de Capelinha que já realizou contatos com a empresa Ibiza determinado a venda das meia-entradas enquanto forem vendidas as inteiras, ou seja, será fornecido para todo(a)s que necessitarem sem  ter que ouvir que os ingressos simplesmente "acabaram". E também que não se exija (no momento da entrada no evento) documentos diferentes aos apresentados no ato da compra antecipada ou na bilheteria. A promotoria solicitou a fiscalização pelos cidadãos quanto ao cumprimento destas normas pela empresa organizadora e estará disponível  a todos que sentirem seus direitos infringidos. Aquele que passar por situação vexatória ou qualquer tipo de transtorno deve se dirigir ao posto policial instalado no Parque de Exposições e realizar um Boletim de Ocorrência para solicitar seus direitos junto ao Ministério Público e outros órgãos. Este tipo de coisa, infelizmente, é só em Capelinha que acontece. Que não mais permitamos tais coisas.

Boa festa a tod(a)s!

Para conferir manifestações de estudantes que tiveram problema com as meias entradas, veja links seguintes:



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