quinta-feira, 4 de abril de 2013

Ministério das Comunicações autoriza funcionamento de rádios comunitárias em municípios do Vale do Jequitinhonha




Almenara, Araçuaí e Mata Verde poderão participar do Aviso de Habilitação publicado no Diário da União, nesta quarta-feira, 03.40.13

Este é o quarto aviso de habilitação para rádios comunitárias lançado neste ano. Até o fim de 2013 serão mais nove avisos. Ao todo serão 61 cidades beneficiadas em todo o país



Um novo aviso de habilitação para rádios comunitárias foi aberto nesta quarta-feira (03.04.13) pelo Ministério das Comunicações. 

A seleção vai autorizar rádios comunitárias em 61 municípios de vários estados do Brasil. As entidades têm até 60 dias para a inscrição. 

Almenara, Araçuaí e Mata Verde serão beneficiadas
No Vale do Jequitinhonha serão contempladas as cidades de Araçuaí, no Médio  Jequitinhonha,  Almenara e Mata Verde, no Baixo Jequitinhonha, no nordeste de Minas Gerais.
  
Todas as cidades beneficiadas desta vez já contam com emissoras comunitárias ou têm processos em andamento no Ministério, mas manifestaram interesse em ter novas rádios. 

Os pedidos que chegam ao órgão entram no chamado Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI), um mapeamento realizado para identificar onde há demanda por novas emissoras.
  
Os municípios contemplados são do Amazonas, com duas emissoras; Bahia, com seis; Ceará, seis; Espírito Santo, com uma; Maranhão, uma; Minas Gerais, dez; Mato Grosso do Sul, duas; Mato Grosso, uma; Pará, cinco; Paraíba, duas; Pernambuco, três; Paraná, três; Rio de Janeiro, quatro; Rio Grande do Norte, uma; Rio Grande do Sul, oito; Santa Catarina, duas; e São Paulo, com quatro.

O processo de seleção das entidades deste aviso será conduzido pela sede do Ministério, em Brasília (DF), que é o local para onde deverão ser encaminhadas as inscrições e toda a documentação exigida.

 Exigências às Rádios comunitárias
 As rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas.

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.

 Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede nos locais da prestação do serviço.

As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
  
Este é o quarto aviso de habilitação para rádios comunitárias lançado neste ano. Até o fim de 2013 serão mais nove avisos.

Veja a relação completa das cidades incluídas no aviso de habilitação e como será o processo de seleção das entidades.

Fonte: ASCOM do Ministério das Comunicações

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