Armação Ilimitada
Deputado Estadual Durval Ângelo
PUBLICADO no O TEMPO, EM 17/11/16 - 03h00
Com maestria, a Constituição de 1988 soube combinar deveres de probidade e lisura de autoridades no trato da “coisa pública” com o direito de todos os cidadãos, inclusive gestores públicos, ao contraditório e à ampla defesa. E é sob a batuta desses princípios que devemos analisar o pedido de autorização do STJ à Assembleia para abertura de processo contra Fernando Pimentel.
Como demonstra o parecer da Comissão de Constituição e Justiça que, com certeza, será aprovado pelo plenário da Casa, não há contra o governador nenhuma acusação de crime cometido no exercício do mandato conferido por mais de 5 milhões de mineiros nas eleições de 2014. Os fatos alegados referem-se a um período anterior e não têm relação com o governo de Minas, razão pela qual a abertura do processo não será autorizada. Ressalte-se, contudo, que, ao contrário do que diz a oposição, a ação não será extinta, e caberá à Justiça apurar os fatos alegados tão logo termine o mandato do governador.
Posto isso, entro no mérito da operação. A Acrônimo, que motivou a denúncia contra o governador, está eivada de ilegalidades e equívocos, a começar pelo nome. “Acrônimo” é uma palavra que vem do grego, formada pela junção de “acro”, que significa “extremo”, “alto”, com “ônimo”, que significa “nome”.
A operação foi assim batizada em referência a uma aeronave apreendida, cujo prefixo era uma sigla formada pelas iniciais de nomes de familiares de quem seria o principal investigado, o empresário Benedito de Oliveira.
A sequência dos acontecimentos revela, porém, que o nome correto da operação é “Armação Ilimitada”. Vejamos. A apreensão da aeronave e de computadores e celulares foi feita sem mandado judicial, bem como a condução coercitiva dos passageiros à delegacia, com base em uma denúncia anônima, sem data, de tráfico de drogas... Ora, essa versão não se sustenta na realidade, pois a operação ocorria um dia após Pimentel ter vencido as eleições, e as perguntas comuns nos depoimentos tomados após a apreensão foram: “É filiado a partido político? Trabalhou para algum candidato? Trabalhou para Fernando Pimentel? Fez contato com políticos em Minas?”.
A partir daí, desencadeava-se uma armação que tinha como alvo o governador. Embora no exercício do mandato, ele continuou a ser investigado em primeira instância, e não no STJ, sendo realizadas até apreensões em sua residência. E Benedito de Oliveira, em “delação premiada”, teria pena fixada antes de ser realizada a instrução criminal e sem que provas tenham sido produzidas – o que é ilegal e não é uma colaboração, mas difamação protegida pelas autoridades.
Ao mesmo tempo, as “fases” da operação coincidiam com o calendário eleitoral e político, haja vista a nova denúncia contra o governador, divulgada no dia em que a Assembleia começava a deliberar sobre o pedido do STJ. Enfim, uma “Armação Ilimitada” que reúne de tucanos a um setor do PMDB e a nova direita, mas que não passará!
Como demonstra o parecer da Comissão de Constituição e Justiça que, com certeza, será aprovado pelo plenário da Casa, não há contra o governador nenhuma acusação de crime cometido no exercício do mandato conferido por mais de 5 milhões de mineiros nas eleições de 2014. Os fatos alegados referem-se a um período anterior e não têm relação com o governo de Minas, razão pela qual a abertura do processo não será autorizada. Ressalte-se, contudo, que, ao contrário do que diz a oposição, a ação não será extinta, e caberá à Justiça apurar os fatos alegados tão logo termine o mandato do governador.
Posto isso, entro no mérito da operação. A Acrônimo, que motivou a denúncia contra o governador, está eivada de ilegalidades e equívocos, a começar pelo nome. “Acrônimo” é uma palavra que vem do grego, formada pela junção de “acro”, que significa “extremo”, “alto”, com “ônimo”, que significa “nome”.
A operação foi assim batizada em referência a uma aeronave apreendida, cujo prefixo era uma sigla formada pelas iniciais de nomes de familiares de quem seria o principal investigado, o empresário Benedito de Oliveira.
A sequência dos acontecimentos revela, porém, que o nome correto da operação é “Armação Ilimitada”. Vejamos. A apreensão da aeronave e de computadores e celulares foi feita sem mandado judicial, bem como a condução coercitiva dos passageiros à delegacia, com base em uma denúncia anônima, sem data, de tráfico de drogas... Ora, essa versão não se sustenta na realidade, pois a operação ocorria um dia após Pimentel ter vencido as eleições, e as perguntas comuns nos depoimentos tomados após a apreensão foram: “É filiado a partido político? Trabalhou para algum candidato? Trabalhou para Fernando Pimentel? Fez contato com políticos em Minas?”.
A partir daí, desencadeava-se uma armação que tinha como alvo o governador. Embora no exercício do mandato, ele continuou a ser investigado em primeira instância, e não no STJ, sendo realizadas até apreensões em sua residência. E Benedito de Oliveira, em “delação premiada”, teria pena fixada antes de ser realizada a instrução criminal e sem que provas tenham sido produzidas – o que é ilegal e não é uma colaboração, mas difamação protegida pelas autoridades.
Ao mesmo tempo, as “fases” da operação coincidiam com o calendário eleitoral e político, haja vista a nova denúncia contra o governador, divulgada no dia em que a Assembleia começava a deliberar sobre o pedido do STJ. Enfim, uma “Armação Ilimitada” que reúne de tucanos a um setor do PMDB e a nova direita, mas que não passará!
Deputado Estadual Durval Ângelo é Líder do Governo de Minas na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
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