segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Justiça bloqueia bens do prefeito de Teófilo Otoni Getúlio Neiva.

O prefeito de Teófilo Otoni, Getúlio Neiva (PMDB), que foi candidato à reeleição em 2016, teve os bens bloqueados pela Justiça em função de possíveis irregularidades na compra de ações da empresa ZPEX, responsável por administrar a Zona de Processamento de Exportação da cidade. Na decisão, o juiz Emerson Chaves Motta determinou o sequestro e/ou indisponibilidade de bens até o valor de R$ 8,5 milhões, para garantia de eventual reparação do dano ao erário, bloqueando ainda os bens do empresário Kalil Kassim Elawar pelo mesmo motivo.

O processo que culminou nessa decisão judicial foi movido por ação popular que aponta irregularidades na compra da ZPEX. Segundo a ação, a ZPEX foi criada em 1995 com autorização do Governo Federal com o objetivo de atrair a instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior e ajudar no desenvolvimento de vários ramos, como o de gemas e joias. Porém, após duas décadas, o projeto ainda não saiu do papel devido à falta de autorização da Receita Federal.

Até 2005, uma empresa controlada pela Secretaria de Estado de Fazenda detinha a maior parte das ações da ZPEX, mas, após considerar o projeto inviável, decidiu vender todas suas ações ao empresário Kalil Elawar, pelo valor de R$ 210 mil.
Prefeito de Teófilo Otoni, Getúlio Neiva .Foto: Divulgação

Compra de ações
Ainda de acordo com a ação popular, em 2013 a Prefeitura de Teófilo Otoni enviou projeto à Câmara Municipal para a compra de 51% das ações da ZPEX, no valor de R$ 8,5 milhões. A quantia chamou atenção, por ser muito superior à venda das mesmas ações, realizada pelo Estado para Kalil Elawar oito anos antes, sendo que não havia motivo para a valorização, uma vez que a empresa nunca entrou em funcionamento, nem possuía patrimônio.
Além do valor desproporcional, o autor da ação destacou ainda falhas na argumentação da Prefeitura para aquisição das ações da ZPEX. “O prefeito justifica a aquisição do controle acionário da ZPEX pela necessidade de ‘garantir a tão sonhada Zona de Processamento de Exportação de Teófilo Otoni’ e afirma que ‘o Poder Público possui mecanismos mais eficazes para atrair empresas que queiram aportar seus negócios no Município, como por exemplo a doação de terrenos e incentivos fiscais, coisa que o particular não tem condição de fazer’. Ora, não é preciso ser muito perspicaz para perceber que tal justificativa não passa de um grande engodo, pois o Município não precisaria comprar a ZPEX para doar terrenos ou conceder incentivos fiscais”, aponta o documento.
Na decisão judicial, do dia nove de novembro, o juiz ordenou ainda suspensão do contrato de compra e venda das ações da ZPEX pelo município de Teófilo Otoni e também o contrato de financiamento entre a Prefeitura e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para a compra das referidas ações.
Fonte: G1 dos Vales

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