O prefeito de Teófilo Otoni, Getúlio Neiva (PMDB), que
foi candidato à reeleição em 2016, teve os bens bloqueados pela Justiça
em função de possíveis irregularidades na compra de ações da empresa
ZPEX, responsável por administrar a Zona de Processamento de Exportação
da cidade. Na decisão, o juiz Emerson Chaves Motta determinou o
sequestro e/ou indisponibilidade de bens até o valor de R$ 8,5 milhões,
para garantia de eventual reparação do dano ao erário, bloqueando ainda
os bens do empresário Kalil Kassim Elawar pelo mesmo motivo.
O
processo que culminou nessa decisão judicial foi movido por ação
popular que aponta irregularidades na compra da ZPEX. Segundo a ação, a
ZPEX foi criada em 1995 com autorização do Governo Federal com o
objetivo de atrair a instalação de empresas voltadas para a produção de
bens a serem comercializados no exterior e ajudar no desenvolvimento de
vários ramos, como o de gemas e joias. Porém, após duas décadas, o
projeto ainda não saiu do papel devido à falta de autorização da Receita
Federal.
Até 2005, uma empresa controlada pela Secretaria de Estado de Fazenda
detinha a maior parte das ações da ZPEX, mas, após considerar o projeto
inviável, decidiu vender todas suas ações ao empresário Kalil Elawar,
pelo valor de R$ 210 mil.
Prefeito de Teófilo Otoni, Getúlio Neiva .Foto: Divulgação
Compra de ações
Ainda de acordo com a ação popular, em 2013 a Prefeitura de Teófilo
Otoni enviou projeto à Câmara Municipal para a compra de 51% das ações
da ZPEX, no valor de R$ 8,5 milhões. A quantia chamou atenção, por ser
muito superior à venda das mesmas ações, realizada pelo Estado para
Kalil Elawar oito anos antes, sendo que não havia motivo para a
valorização, uma vez que a empresa nunca entrou em funcionamento, nem
possuía patrimônio.
Além do valor desproporcional, o autor da ação destacou ainda falhas
na argumentação da Prefeitura para aquisição das ações da ZPEX. “O
prefeito justifica a aquisição do controle acionário da ZPEX pela
necessidade de ‘garantir a tão sonhada Zona de Processamento de
Exportação de Teófilo Otoni’ e afirma que ‘o Poder Público possui
mecanismos mais eficazes para atrair empresas que queiram aportar seus
negócios no Município, como por exemplo a doação de terrenos e
incentivos fiscais, coisa que o particular não tem condição de fazer’.
Ora, não é preciso ser muito perspicaz para perceber que tal
justificativa não passa de um grande engodo, pois o Município não
precisaria comprar a ZPEX para doar terrenos ou conceder incentivos
fiscais”, aponta o documento.
Na decisão judicial, do dia nove de novembro, o juiz ordenou ainda
suspensão do contrato de compra e venda das ações da ZPEX pelo município
de Teófilo Otoni e também o contrato de financiamento entre a
Prefeitura e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para a
compra das referidas ações.
Fonte: G1 dos Vales
Nenhum comentário:
Postar um comentário