sexta-feira, 21 de junho de 2013

TRE cassa prefeito de Água Boa e determina realização de novas eleições

Justiça Eleitoral cassa prefeito Elimarcius de Água Boa.
Novas eleições serão marcadas para os próximos meses
Prefeito de Água Boa, Elimarcius Lacerda, foi cassado junto com seu vice, Jairo Martins.
Na sessão desta quinta-feira (20.06), o TRE-MG - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por quatro votos a dois, confirmou a cassação do prefeito eleito de Água Boa-MG (Vale do Rio Doce), a 32 km de Capelinha, no Alto Jequitinhonha,  Elimárcius Lacerda da Costa (PPS), e de seu vice, Jairo Martins (DEM), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. ]
A decisão seguiu o voto do relator, juiz Virgílio Barreto (foto). O Tribunal confirmou, também, uma multa de 1 mil UFIRs a cada um e a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, como havia sentenciado o juiz eleitoral. Como obtiveram mais de 50% dos votos válidos, o TRE, seguindo a legislação eleitoral, determinou, ainda, a realização de nova eleição no município.
 Ainda não há definição quanto à data do novo pleito.
Segundo a ação de investigação judicial eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito e o vice teriam praticado as seguintes condutas abusivas transporte de eleitores para comícios da Coligação Água Boa para Todos, ocorridos no Distrito de Palmeira do Resplendor e no Córrego do Boquete, distribuição de cervejas a eleitores, em evento realizado na frente do comitê eleitoral dos então candidatos a prefeito e a vice, e distribuição de camisetas vermelhas, comida e bebida a eleitores, em um estabelecimento comercial.
O relator do processo, juiz Virgílio Barreto, considerou apenas como pedido implícito de voto a distribuição gratuita de comidas e bebidas a eleitores, por meio de pessoas claramente vinculadas ao prefeito e ao vice eleitos, então candidatos à época, durante a campanha eleitoral, em frente ao comitê de ambos. Em relação às outras duas condutas, o magistrado considerou que não há provas robustas que as comprovem.
Processo relacionado: RE 65576
Fonte: TRE - MG

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