15 projetos do Vale terão R$ 180 mil cada
A Secretaria de Estado de Cultura informa que a assinatura dos convênios e a liberação dos recursos para os 100 Pontos de Cultura de Minas, de 71 municípios do Estado, já estão autorizados, a partir desta sexta-feira, 18 de junho de 2010.
O Vale do Jequitinhonha tem 15 entidades que assinarão convênio para receber R$ 180 mil cada. Entre os 100 pontos de cultura aprovados em Minas Gerais, os 15 do Vale do Jequitinhonha, que receberão, juntos, R$ 2,7 milhões, são:
Casinhas de Cultura de Jenipapo de Minas;
Folias de Cultura de Rubim;
Raízes da Nossa Terra, de Comercinho;
Semente Cultural, de Carbonita;
Gera-Ação Cultural, de São Gonçalo do Rio Preto;
Vivendo Cultura, de Almenara;
Cultura Viva, de Couto Magalhães de Minas;
Casinha, os nosso pontos de cultura, de Virgem da Lapa;
Criandoarte, de Couto Magalhães de Minas;
Estação Cultural, de Coronel Murta;
Cultura Viva, de Veredinha;
Ponto do Artesanato e da cultura, de Jequitinhonha;
Memorial do Tropeiro, de Salinas;
Cultura e vida no Vale, de Datas;
Cultura Ativa, de Itaipé.
Os responsáveis pelas entidades que realizarão os Pontos de Cultura já podem entrar em contato com a Secretaria de Cultura para assinar seus respectivos convênios e regularizar a documentação necessária. Telefones 31 3269-1049 e 3269-1114 ou email andrea.cardoso@cultura.mg.gov.br, das 9 às 18 horas.
Ministério da Cultura exige contrapartida
O programa Pontos de Cultura é do Minsitério da Cultura. Em 2009, o MinC repassou R$ 12 milhões para o Governo de Minas para assinatura dos convênios. Porém, a Secretaria de Cultural Estadual enrolou, gerando um movimento de denúncia em toda a Minas Gerais.
Neste 17 de junho, o Ministério da Cultura, por meio do ofício 130/SE/MinC, assinado pelo secretário-executivo, Alfredo Manevy, e ratificado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura, declarou que considera adequada a existência de cláusula de contrapartida nos convênios com os Pontos de Cultura de Minas, o que deixa claro que o programa não se sujeita à vedação de distribuição gratuita de recursos prevista na legislação eleitoral de 2010.
Comunica ainda, que a assinatura do convênio e a liberação dos recursos financeiros deverão ocorrer até 30/06/10, incluída a cláusula de contrapartida de 20% sobre o valor liberado.
Essa contrapartida poderá ser dada em bens e serviços economicamente mensuráveis, como supervisão geral, à base de R$ 1.000,00 mensais, durante os 36 meses de execução do convênio - e não em recursos financeiros.
As entidades que não concordarem com a contrapartida obrigatória poderão assinar o convênio a partir de 01 de janeiro de 2011.
Com informações da Secretaria de Cultura
Comunica ainda, que a assinatura do convênio e a liberação dos recursos financeiros deverão ocorrer até 30/06/10, incluída a cláusula de contrapartida de 20% sobre o valor liberado.
Essa contrapartida poderá ser dada em bens e serviços economicamente mensuráveis, como supervisão geral, à base de R$ 1.000,00 mensais, durante os 36 meses de execução do convênio - e não em recursos financeiros.
As entidades que não concordarem com a contrapartida obrigatória poderão assinar o convênio a partir de 01 de janeiro de 2011.
Com informações da Secretaria de Cultura
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