CERH define normas para o uso da água no semiárido mineiro
Poço com menos 14 mil litros/dia não precisará de outorga
Os proprietários rurais da região semiárida de Minas, norte de Minas e Vale do Jequitinhonha, que fazem pequenas captações de água em poços tubulares têm agora acesso a uma regularização mais simplificada.
Os proprietários rurais da região semiárida de Minas, norte de Minas e Vale do Jequitinhonha, que fazem pequenas captações de água em poços tubulares têm agora acesso a uma regularização mais simplificada.
O benefício é resultado da Deliberação Normativa nº 33/2009 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) que determina que captações de águas subterrâneas em poços tubulares, em área rural, menores ou iguais a 14mil litros por dia, por propriedade, são consideradas insignificantes e isentas de outorga, necessitando apenas de um cadastro no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
“Esta iniciativa faz parte de uma série de ações para proporcionar o desenvolvimento social e econômico dos municípios do semiárido que apresentam os mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado”, explica a diretora de Monitoramento e Fiscalização do Igam, Marília Melo.
Ela explica que no semiárido a escassez de águas superficiais provoca a necessidade de uso mais intenso das águas subterrâneas e a simplificação da regularização ambiental desse uso apresenta-se como uma necessidade da região.
Marília informa, ainda, que o limite estabelecido para o uso insignificante se refere exclusivamente às finalidades de uso de consumo humano, animal e pequenas irrigações.
Cadastro do Beneficiário
O formulário para o cadastro está disponível no site do Igam e deve ser protocolado nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Supram) do Norte de Minas, em Montes Claros (avenida José Corrêa Machado, s/n - Bairro Ibituruna); Supram Jequitinhonha, em Diamantina (praça Dom Joaquim, 112 - Centro), no Núcleo Regional do Igam, em Montes Claros (rua José Maria Alkimin, 133, Bairro Jardim São Luiz).
Marília Melo destaca que todos os poços existentes na região de abrangência da DN 33/2009, independente da vazão explorada, também terão que se cadastrar até o dia 20 de maio de 2010 no Igam, conforme determina a deliberação.
“Os poços cadastrados estarão temporariamente regularizados pelo prazo de três anos”, afirma Marília Melo.
Estudos hidrológicos
Segundo Marília, neste período, o Igam irá contratar estudos hidrológicos na região para estabelecer as condições definitivas do uso insignificantes para as captações de água subterrânea. Fazem parte da área de abrangência da Deliberação, os municípios que compõem os comitês das bacias hidrográficas dos rios Jequitaí e Pacuí, Paracatu, Urucuia, Médio São Francisco, Verde Grande, Alto Jequitinhonha, Araçuaí, Médio Baixo Jequitinhonha, Mucuri, Mosquito, Jucuruçu e Itanhém.
A lista com todos os municípios também está disponível no site do Igam.
Os interessados também podem solicitar informações pelo email nucleonorte.igam@meioambiente.mg.gov.br ou pelo telefone (38) 3213-7931.
Com informações da Agência Minas
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