Araçuaí: Polícia vai combater som abusivo
Alvo de reclamações constantes, os sons automotivos, bem como os de bares, restaurantes, eventos públicos e clubes de Araçuai (MG), estão na mira da polícia e Ministério Público (MG).
O Conseg ( Conselho Comunitário de Segurança) repassou para a Polícia Militar na noite de quarta-feira (09/05) , o tão esperado decibelimetro, aparelho que irá auxiliar os policiais na fiscalização de som em veículos automotores e em estabelecimentos comerciais nas ocorrências denominadas " perturbação do sossego público."
A solenidade, realizada na Escola Estadual Leopoldo Pereira, contou com a presença do Juiz de Direito, Promotor da Comarca, Comandante da Polícia Militar, membros do Conseg, Conselho Tutelar , imprensa e alunos do EJA ( Educação Jovem Adulto)
O decibelímetro é um aparelho utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora.
Com este equipamento a polícia terá condições de flagrar condutores e estabelecimentos comerciais que estiverem com o som acima do permitido, inclusive elaborando autuações e boletins de ocorrência de estabelecimentos comerciais, clubes e até mesmo festas particulares e eventos públicos.
Para o Comandante da Polícia Militar Tenente Gilamárcio Silva Rocha, a aquisição deste aparelho irá ajudar em muito a Policia no que se diz respeito à fiscalização de reclamações de som alto de moradores da cidade.
De acordo com resolução do Contran ( Conselho Nacional de Trânsito) a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 metros de distância do veículo.
"Vamos punir quem está incomodando a sociedade. A fiscalização vai atingir também carros de som no período eleitoral. Vamos fazer valer o direito do cidadão. Todo mundo pode ouvir a música que quiser, desde que não perturbe o sossego alheio", afirmou o juiz de Direito, Eduardo Monção Nascimento.
"Não queremos atrapalhar o trabalho de ninguém mas também não qureremos que atrapalhem o sossego alheio. Tudo tem seu limite para que possamos viver em uma sociedade mais tranquila, respeitando o próximo", acrescentou o magistrado.
"Agora temos como aplicar as multas e fazer apreensões de aparelhos que estejam perturbando o sossego", afirmou o promotor público, Randal Bianchini Marins, citando carros de propaganda volante e os que serão utilizados durante período eleitoral.
Para o agente publicitário, Thairony Brasil, também presente à solenidade, o aparelho vai trazer tranquilidade para quem, como ele, trabalha com a propaganda volante. " Vamos trabalhar na legalidade", disse.
O aparelho,adquirido em São Paulo, custou R$3.271,00 e tem aferição do INMETRO-Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. " O Conseg adquiriu este aparelho, com os recursos provenientes de multas aplicadas pela Justiça e repassados à entidade pelo Ministério Público", esclareceu o psicólogo Evandro Marcelo de Castro, presidente do Conseg
O que diz a lei
A perturbação do sossego, é uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais tais como: gritaria ou algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos também vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97. Eis seu teor:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Fonte: Gazeta de Araçuaí
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