Prefeito Cândido Ferraz apresentou defesa negando a maioria das acusações
Prefeito Cândido Ferraz diz que já apresentou sua defesa ao Ministério Público
Fonte: Gazeta de Araçuaí, em 20.05.2012
O prefeito de Ponto dos Volantes (MG) no Vale do Jequitinhonha, Cândido Ferraz Alves (PSDB) será investigado pelo Ministério Público por denúncias de supostas irregularidades praticadas por ele no exercício do mandato.
De acordo com o vereador Rogério Leal (PSD),autor das denúncias, foram entregues ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça, mais de 30 quilos de documentos, entre notas de empenho, notas fiscais, contratos, folhas de pagamento, diários de ponto, entre outros que , segundo o vereador, comprovam as irregularidades.
Para ele, a denúncia mais grave envolve compras da prefeitura na Construchaves Materiais de Construção, de propriedade das filhas da vereadora Geralda Sicupira (PSDB) e Mercearia Ponto dos Volantes , cuja proprietária é a própria vereadora.
Aliada do prefeito ela também aluga para a prefeitura, por R$ 600 reais, o imóvel onde funciona a secretaria municipal de Agricultura.
De acordo com levantamentos feitos pelo vereador, os negócios da vereadora com a administração municipal ultrapassam a casa dos R$ 500 mil, nos períodos de 2009 a 2011.
“ Só de contratos com a Construchaves, em 2011, foram mais de R$ 251 mil reais. Esses dados estão publicados no jornal Minas Gerais, órgão oficial do governo de Minas Gerais”, esclarece Rogério Leal.
Na mira do TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) esteve na cidade em abril para apurar o uso dos nomes de 17 servidores da área de Sáude que prestavam serviços nos PSFs (Programa Saúde da Família) cujos contratos estavam vencidos em 31 de dezembro de 2008.
“ Logo que tomou posse, o município não contava ainda com equipes de agentes de saúde, além de médicos, enfermeiros e dentistas. O prefeito utilizou seus nomes para receber recursos dos SUS destinados aos PSFs, incluindo também o salário dos servidores que nunca receberam o dinheiro.”, disse o vereador. “ Tinha gente que nem morava mais no municipio. Uma delas, que tinha direito ao salário maternidade pago pelo INSS, foi barrada porque, de acordo com o instituto, ela continuava empregada.
A fraude foi descoberta no DataSUS, órgão controlador dos repasses, afirma Leal.
Todos foram ouvidos pelos auditores do TCE.
A atual administração só formou as novas equipes, a partir de maio de 2009. Ele não soube informar os valores recebidos.
Esposa do prefeito é beneficiada
Com um salário de R$ 1.500 reais a serviçal Janaina Alves Costa, esposa do prefeito, passou a ocupar desde 2011 o cargo de orientadora educacional. “ Isso é nepotismo. Há inclusive lei municipal impedindo contratação de parentes até terceiro grau”, lembra o vereador.
Além disso, há atos graves . “ O chefe de licitação e pregoeiro do município licita valores para sua própria empresa. Ganha todos os pregões e cartas convite para vender produtos de informática para a prefeitura”, denuncia Rogério Pereira Leal.
Prefeito saca dinheiro na boca da caixa
De acordo com o vereador, entre os anos de 2009 e 2010, o prefeito sacou R$ 1,5 milhão na boca do caixa da agência do Banco do Brasil da cidade de Itaobim a 22 km de Ponto dos Volantes.
O dinheiro seria destinado ao pagamento de servidores. “ Na prestação de contas não está comprovado que o dinheiro foi usado para tal fim. Um dos cheques, no valor de R$ 276.130,00 só tinha a assinatura do prefeito, faltando a do tesoureiro.”.lembra Rogério Leal. “ Isso não é caso de perca de mandato. É caso de prisão”, desabafa o vereador.
Ele diz ainda que até agora o prefeito ainda não encaminhou a prestação de contas de 2011 para devida apreciação da Câmara e dos cidadãos. “ O prazo terminou em 31 de março . A Lei Orgânica do município prevê nestes casos, a perda do mandato.
A Câmara é composta por 9 vereadores. O prefeito tem a maioria.
Ponto dos Volantes possui cerca de 10.500 habitantes e seu Fundo de Participação de Municípios (FPM) é de aproximadamente R$ 500 mil/mês. Está localizada a 125 km de Teófilo Otoni; 97 km de Araçuaí; e 119 km de Almenara.
Ouvido pelo jornal Gazeta, o promotor público Leonardo Morroni Araújo de Melo, disse que vai analisar todos os documentos relativos às denúncias.
“Vamos ouvir testemunhas e fazer perícias. Se os crimes forem comprovados, vamos encaminhar para a Procuradoria Especializada em crimes de Prefeitos. Já solicitamos as informações que precisamos ao prefeito Cândido Ferraz. Vamos analisar caso a caso para saber quais as penalidades”, afirmou o Promotor.
Prefeito apresenta defesa
Através de sua assessoria jurídica, o prefeito Cândido Ferraz, encaminhou via e-mail, os esclarecimentos das denúncias.
Fato 01 – "Contrato Empresas / Sócia - Vereadora Geralda"
Ressaltamos que a municipalidade reconhece e atesta a existência de licitações e contratos (delas decorrentes) com relação às empresas Mercearia Ponto dos Volantes Ltda., de propriedade de Jagda Avelar Chaves e Geralda Antônio Sicupira, e,Construchaves Materiais de Construção Ltda., de propriedade de Gerliana Chaves Sicupira e Carla Judite Chaves Sicupira.
Inexiste ilegalidade em contratações decorrentes de processos licitatórios, ainda que com relação às pessoas indicadas na “denúncia. Os processos licitatórios e contratos existem e as empresas contratadas atenderam a procedimentos legalmente instaurados e conduzidos, presente a efetiva concorrência.
As Empresas contratadas atenderam Processos Licitatórios realizados na Modalidade Pregão Presencial ou Tomada de Preços, cujos resumos / avisos foram publicados na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e, nos quais houve a efetiva participação de outras Empresas do mesmo ramo, seja de gêneros alimentícios ou de construção civil, também contratadas em razão do mesmo certame (licitações do tipo menor preço por item).
O fornecimento de bens de consumo decorrente das Contratações das Empresas referidas, no exercício 2009, somou aproximadamente R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). A informação em nada se aproxima dos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) indicados na “representação”.
Saliente-se que as empresas acima citadas são legalmente estabelecidas no Município e há muito tempo possuem personalidade jurídica empresarial.”..
Quanto à suposta relação entre a Vereadora Geralda e sua filha e/ou sobrinha, descrita como “laranja” umas da outra, não sabemos ou reconhecemos, nem seria “necessária” esta relação fraudulenta à municipalidade, porque temos por legalmente possível a contratação de Vereadora municipal decorrente de processo licitatório, assim como de seus parentes, pelo mesmo modo.
Fato 02 – "Profissionais com Contratos Vencidos no PSF"
O ilícito teria ocorrido em virtude da “alimentação” irregular do Sistema de Saúde da Secretaria Municipal, no que se refere aos dados, nomes e registros dos profissionais do Programa Saúde da Família (odontólogos, agentes, médicos, enfermeiros, etc.),
A municipalidade reconhece que pessoas nominalmente indicadas na Denúncia, cuja autoria inicial é do Sr. Edno Costa Cata Preta, de fato, não possuíam vínculo com a Administração Municipal, não trabalhavam no Programa (PSF), pelos menos desde janeiro de 2009 (embora tenham trabalhado em dezembro 2008) e, não receberam qualquer valor da administração pública.
Os profissionais indicados no Cadastro do PSF não exerciam funções na Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes desde janeiro de 2009.
Eles constavam em cadastro herdado da gestão executiva municipal anterior, cadastro esse, não atualizável no prazo devido
O fato era do conhecimento do Sr. Edno / Representante, denunciante originário, mesmo porque, até dezembro de 2008, este foi o Secretário Municipal de Saúde de Ponto dos Volantes.
No início da Gestão Executiva, foi verificado que a base de dados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) encontrava-se corrompida, razão pela qual seria necessária a reinstalação do sistema e o recadastramento de toda a população do município, em suas micro-áreas.
Os nomes citados na denúncia, , referem-se a profissionais de saúde cadastrados na base de dados do CNES desde 2008, não integralmente atualizada no semestre inicial de 2009.
Houve sim a não atualização integral do Cadastro existente, oriundo do Secretariado do Denunciante (ano 2008).
Nenhuma das pessoas indicadas, em momento algum, procurou a Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes ou sua Secretaria de Saúde para suscitar a suposta inclusão fictícia de seus nomes no CNES / SIAB, solicitando providências à regularização. Como tal não ocorreu, apenas após o recebimento de Notificações do Ministério Público (após representação), este Prefeito Municipal pautou-se sobre a situação, até então gerida pelo Secretário Municipal de Saúde (Wagner Alves Borges).
Em virtude da inconsistência de dados de Cadastro, privar o Município de Ponto dos Volantes dos recursos do Programa Saúde da Família, indispensáveis ao atendimento da população local, importaria em prejuízo maior, não financeiro, mas à saúde dos próprios munícipes. .
O Ministério da Saúde, por seus técnicos, , realizaram visita na Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes e, constataram a inexistência de irregularidades relativas aos termos da denúncia,.
Fato 03 – Contrato / Nomeação da Esposa do Prefeito
A senhora. Janaína Alves, esposa do Prefeito Municipal Cândido Ferraz, exerce cargo comissionado ou função gratificada , de confiança junto à Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes, embora seja detentora do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
A referida servidora pública, detentora do cargo efetivo, encontra-se em designação interna de função educacional, NO EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO EFETIVO (orientadora educacional) VAGO, cujo provimento foi necessário à Secretaria Municipal de Educação, primando pelo APROVEITAMENTO de servidora integrante dos seus quadros, qualificada à função.
, NÃO houve contratação ou nomeação da servidora, esposa do Prefeito, para exercício de cargo comissionado ou função gratificada, o que é vedado pela Súmula 13 do STF.
Ao contrário, houve aproveitamento funcional interno (Quadro de Pessoal) determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
Dessa forma, a referida servidora NÃO RECEBE GRATIFICAÇÃO ou EXERCE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, recebe sim o provento correspondente ao vencimento do cargo efetivo (R$ 1.400,00) para o qual foi designada pela Secretaria Municipal de Educação, ato impessoal e autônomo que não decorreu da intervenção do Prefeito Municipal.
Fato 04 – Licitação / Participação de Empresa do Presidente da CPL
O Presidente da Comissão permanente de licitações, Flávio Pereira de Sá, se proprietário de Empresa for, não o é com relação a empresa participante de processo licitatório realizado pelo município de Ponto dos Volantes (MG).
Dessa forma, ainda em princípio, não há impedimento à sua atuação nas licitações realizados pela municipalidade.
Pelo que consta nos registros municipais, a Empresa “Space Net”, citada na denúncia, DE PROPRIEDADE DO SOGRO DO SR. FLÁVIO PEREIRA DE SÁ, participou apenas de um processo licitatório realizado pela municipalidade, publicado na Imprensa Oficial e cuja concorrência restou estampada.
Tal processo sequer foi conduzido pelo referido presidente da CPL, que, na oportunidade declarou-se suspeito em razão de foro íntimo..
Fato 05 – Saques na “Boca do Caixa”
Consta da denúncia que a Prefeitura Municipal realiza “saques na boca do caixa”, respaldando a afirmativa em cópias de cheques nominais à própria Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes.
Ocorre que os cheques constam nos arquivos da Câmara Municipal e foram enviados àquela Instituição no momento da apresentação da Prestação Anual de Contas Municipal (pelo Prefeito Municipal), acompanhados dos respectivos Empenhos e Resumo da despesa.
Por vezes, NAS CÓPIAS de tais títulos (enviados à Câmara Municipal), não consta registro das assinaturas dos seus firmatários legais por que tal reprodução foi feita antes da sua assinatura por todos os legitimados, logo, antes do seu pagamento.
Os empenhos que acompanham os cheques referidos, referirem-se à despesas com servidores relativamente a folhas de pagamento, fato que é do conhecimento do Vereador autor das denúncias, Sr. Rogério.
Os cheques são nominais à própria Prefeitura Municipal porque em operação interna, dentro da instituição financeira oficial (Banco do Brasil), há o saque único (com base no cheque emitido) e, após, os respectivos DEPÓSITOS EM CONTAS DIVERSAS, EM NOME DOS INÚMEROS SERVIDORES MUNICIPAIS (folha de pagamento), INCLUSIVE TITULARES EM OUTROS BANCOS.
A operação visa minimizar custos de taxas e simplificar o procedimento bancário. Não há saque físico de numerário em dinheiro com quer fazer parecer a denúncia realizada.
Fonte: Gazeta de Araçuaí
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