Projeto de lei aprovado pela Câmara libera 180 mineiros contas-sujas
Isabella Souto - Publicação: 24/05/2012 , no Jornal Estado de Minas.
Graças à “agilidade e presteza” dos deputados federais, 180 candidatos das eleições de 2010 em Minas podem ficar livres para disputar cargos públicos em outubro. Impedidos de se candidatar por terem as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral, eles foram beneficiados pela aprovação relâmpago, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 3.839, que permite aos políticos receberem o registro de suas candidaturas mesmo que estejam enquadrados no grupo dos chamados “contas-sujas”.
Compõem a lista de reprovados mineiros três candidatos a governador, dois a vice, dois a senador, 107 postulantes à Assembleia Legislativa e 66 à Câmara dos Deputados. Os números fazem parte de levantamento publicado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) e não levam em conta recursos apresentados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso, por exemplo, do candidato derrotado a governador Hélio Costa (PMDB). No TRE ele teve as contas aprovadas com ressalvas, o que não o torna inelegível. Ao recorrer ao TSE, o Ministério Público mudou a decisão para reprovação das contas.
Para virar lei, a regra ainda precisa ser aprovada no Senado. O projeto de lei é uma reação à Resolução 23.376/12 do TSE, que impede o registro de candidatos que tiveram reprovadas as prestações de contas de eleições anteriores. Até então, para ter o aval da Justiça para participar do pleito bastava apresentar os dados sobre receita e gastos na campanha. Dezoito partidos políticos já reagiram ao texto do TSE e um dos argumentos é de que ele foi aprovado menos de um ano antes das eleições, desrespeitando o artigo 16 da Constituição federal.
Aliás, é baseado nesse artigo que ainda há dúvida se a legislação, caso aprovada também pelo Senado, entra em vigor já nestas eleições. Os partidos ainda reclamam que a regra inviabilizaria a candidatura de milhares de políticos – cerca de 21 mil, segundo estimativa do TSE –, pois há casos que ainda não foram julgados em última instância. A Lei 9.504/97, em seu artigo 30, que trata da prestação de contas de campanha, considera reprovada uma contabilidade que apresente “falhas que lhe comprometam a regularidade”.
Retrocesso
É o caso de quem usa recursos doados por pessoas impedidas pela legislação eleitoral – como igrejas, sindicatos e concessionárias de serviço público – ou que opera o chamado caixa 2, dinheiro usado mas não contabilizado nos gastos da campanha. “Uma conta é reprovada quando houver uma expressa disposição da lei exigindo um comportamento e o candidato não a segue”, explicou o promotor e coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende.
Aliás, é baseado nesse artigo que ainda há dúvida se a legislação, caso aprovada também pelo Senado, entra em vigor já nestas eleições. Os partidos ainda reclamam que a regra inviabilizaria a candidatura de milhares de políticos – cerca de 21 mil, segundo estimativa do TSE –, pois há casos que ainda não foram julgados em última instância. A Lei 9.504/97, em seu artigo 30, que trata da prestação de contas de campanha, considera reprovada uma contabilidade que apresente “falhas que lhe comprometam a regularidade”.
Retrocesso
É o caso de quem usa recursos doados por pessoas impedidas pela legislação eleitoral – como igrejas, sindicatos e concessionárias de serviço público – ou que opera o chamado caixa 2, dinheiro usado mas não contabilizado nos gastos da campanha. “Uma conta é reprovada quando houver uma expressa disposição da lei exigindo um comportamento e o candidato não a segue”, explicou o promotor e coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende.
Para ele, a aprovação da legislação pelos deputados é um “retrocesso” e ela não poderia ser aplicada este ano, em razão do princípio da anualidade. Edson Resende ainda afirmou que o instituto jurídico não pode ser usado contra a resolução do TSE. Isso porque, segundo ele, a primeira vez em que ficou vetada a candidatura de quem tem contas rejeitadas foi em 2004. O critério prevaleceu nas eleições de 2006 e 2008 e só não foi aplicada pelo TSE em 2010. “Essa não é uma regra nova, portanto não precisava ser aprovada um ano antes das eleições”, justificou.
O que diz a lei
Resolução 23.376/12
Artigo 52 A – § 2º – Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.
Projeto de Lei 3.839/12
Artigo 11 – Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:
III – apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda que as contas sejam desaprovadas.
Artigo 52 A – § 2º – Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.
Projeto de Lei 3.839/12
Artigo 11 – Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:
III – apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda que as contas sejam desaprovadas.
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