segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Minas Novas: Ex candidatos Rogério Lemos e Adalgiso Gonçalves ficam inelegíveis por 8 anos

Em 29.08, TSE confirmou sentença de cassação do TRE de Minas de Rogério Lemos e Adalgiso Gonçalves, além de multa de R$ 15 mil para os dois e para o ex-prefeito José Henrique.


O TSE – Tribunal Superior Eleitoral publicou sentença, multando em R$ 15 mil e tornando inelegíveis  o ex-secretário de saúde e candidato a prefeito, em 2012, Rogério Lemos de Sousa, e seu companheiro de chapa, Adalgiso Gonçalves Soares. A decisão foi publicada em 28.08.15, não cabendo mais recursos, pois os condenados entraram com Recurso Especial junto ao TSE que não admitiu e manteve decisão, e condenações da 2ª instância da Justiça Eleitoral de Minas. Na mesma decisão o ex-prefeito de Minas Novas, José Henrique Gomes Xavier foi multado no valor de 15 mil.

ENTENDA O CASO 
A Coligação do prefeito eleito Gilberto Sousa, o Gil, apresentou uma representação contra o ex-prefeito José Henrique e a chapa apoiada por ele, composta por Rogério Lemos e Adalgiso Gonçalves, por prática de distribuição gratuita de canos de passagem de água e caixa d'água para comunidades da zona rural de Minas Novas, em 2012, ano eleitoral. Estas foram patrocinadas por dinheiro público dos cofres do município, sem previsão em programa legalmente instituído.

O Juiz da 177ª Zona Eleitoral de Minas Novas julgou parcialmente procedente o pedido, condenando José Henrique à pena de multa no valor de R$ 5.320,50,  deixando de responsabilizar os candidatos a prefeito e vice.

José Henrique recorreu à 2ª instância, contestando a decisão do Juiz Eleitoral de Minas Novas, afirmando que as doações descritas na ação ocorreram em razão de programa social de combate às secas que, há tempos, assolam a região do Vale do Jequitinhonha.

 O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso do ex-prefeito e majorou a multa para R$ 15.000, estendendo os efeitos da condenação também aos candidatos a prefeito Rogério e vice Adalgiso, além de cassar seus registros de candidatura.

Os três condenados pelo órgão colegiado do TRE-MG apresentaram um Recurso Especial. A Corte  “assentou que as provas dos autos fornecem evidências claras e suficiente da distribuição de canos de passagem de água e caixa d'água para comunidades carentes”. Acrescentou que não há elementos de prova favoráveis que possibilitem classificar a ação como “programa social” legalmente instituído, e não vigorava nenhum decreto de “situação de emergência” ou “calamidade pública”. Portanto, a Justiça Eleitoral de Minas não admitiu o Recurso Especial, em 29 de abril de 2015.

Não satisfeitos com a decisão de condenação na 1ª e 2ª instâncias, José Henrique, Rogério e Adalgiso recorreram ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral com um Agravo, onde também foram derrotados, mantendo a decisão anterior do TRE de Minas Gerais. A publicação da decisão pelo TSE deu-se no dia 28 de agosto de 2015.

José Henrique, ex-prefeito de Minas Novas, ao lado do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG).

INEGEBILIDADE

A letra J da Lei Complementar nº 64/90 é muito clara: “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

Na decisão do TSE não fala explicitamente em inelegibilidade, mas quaisquer registro de candidaturas dos condenados Rogério e Adalgiso, poderão ser cassados devido à condenação proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário