Emerson Pinheiro Ruas, prefeito reeleito de Santo Antônio do Jacinto.
A Corte
Eleitoral, por unanimidade, reformou, na sessão desta terça-feira
(4), a sentença de primeira instância que determinou a cassação
do registro do prefeito reeleito de Santo Antônio do Jacinto (norte
de Minas), Emerson Pinheiro Ruas (PRB) e do vice-prefeito, João
Anailson Luz Santos (PRB).Também foi afastada a sanção de
inelegibilidade por oito anos que havia sido aplicada aos eleitos e a
multa de R$ 30 mil.
A ação de
investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação
“unidos por um novo tempo” (PSD/PMN/PTC/DEM/SD/PTB) contra os
candidatos reeleitos, na qual foi alegado que Emerson Ruas, na
condição de Prefeito Municipal, teria distribuído 150 lotes às
famílias cadastradas em programa de assistência social. Os lotes
teriam sido doados em 2016, mas com alvarás expedidos com data
retroativa ao ano de 2015. O prefeito também teria distribuído
alimentação a eleitores, após a convenção partidária e
autorizado o uso de veículos da Prefeitura para transportar
eleitores para comícios e demais eventos eleitorais realizados em
prol de sua campanha à reeleição.
Tais
fatos configurariam abuso de poder político e prática de conduta
vedada (art.
19 e 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e art.
73 e 74 da Lei nº 9.504/1997),
que favoreceram os candidatos. A sentença cassou os registros
por entender que restou demonstrada a doação irregular dos lotes.
De acordo com
a relatora do processo, juíza Cláudia Coimbra “o procedimento de
doação dos terrenos, com efetiva entrega da posse, ocorreu ainda no
ano de 2015, amparado pela Lei Municipal nº 635/2015 e pelo Decreto
nº 27/2015, sendo utilizado o cadastro social permanente do
município”. Acrescentou, ainda, que a “a utilização de um
cadastro social prévio à edição da lei que instituiu o programa
habitacional, para o fim de selecionar beneficiários, não é
ilegítima, uma vez que não há impedimento para que a administração
aproveite o ato já praticado para servir a um outro propósito
legítimo”.
Ao final,
concluiu não existir qualquer abuso de poder político ou prática
de conduta vedada pelo candidato a prefeito reeleito.
O prefeito
reeleito, Emerson Ruas obteve 2.978 votos (43,36% da votação
válida); Nilza Rocha, do PTB, obteve 2.845 votos ( 41,42%); Raniene
Chumbim, do PT, 1.045 votos (15,22%).
O prefeito
segue no exercício do mandato, pois não houve afastamento quando
foi proferida a sentença, agora reformada pelo TRE. Da decisão
proferida cabe recurso.
Fonte:
TRE-MG
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