sexta-feira, 21 de abril de 2017

Câmara reprova projeto que cria serviço de mototáxi em Capelinha

Com a reprovação do projeto, vereadores favoráveis ao serviço querem que ele seja implantado através de decreto.

Foto: divulgaçãoCâmara reprova projeto que cria serviço de mototáxi em Capelinha
Sessão plenária que analisou o projeto foi realizada na última quinta-feira (20)
A Câmara de Capelinha rejeitou na noite desta quinta-feira (20/04) o Projeto de Lei (PL) 003/2017, de autoria do Executivo, que cria o serviço de mototáxi no município. Dos 13 vereadores, 7 votaram contra.

Após a decisão, os parlamentares favoráveis apresentaram ofício solicitando a instituição do serviço de transporte individual de passageiros através de decreto. “Conforme é de conhecimento público e notório em nossa cidade, a criação de mais esse meio de transporte é um anseio antigo da população capelinhense, sendo que essa não é a primeira vez que o tema é trazido a essa Casa do Povo”, justificam os vereadores em ofício destinado ao Prefeito Tadeuzinho.









Proljeto tramitava na Câmara desde janeiro
Projeto tramitava na Câmara desde janeiro

Confira o voto de cada vereador:

Por 7 votos a 6, a Câmara de Capelinha (MG) rejeitou o projeto de criação do serviço de mototáxi no município. A votação ocorreu durante reunião extraordinária na noite desta quinta-feira, 20 de abril. Confira como votou cada vereador:
Favoráveis:
– Tozão
– Ci Mecânico
– Cleuber Luiz
– Gilmar Santos
– Avenir
– Santo Capeta
Contra
– João Maracujá
– Wilson Coelho
– Lú do Piedade
– Ci da Farmácia
– Lé Neves
– João Dodó
– Gedalvo Fernandes - Presidente da Câmara Municipal
Estava 6 x 6. Como presidente, Gedalvo Fernandes deu o voto de minerva contra o projeto de lei que  foi rejeitado.
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara na quarta-feira, 25 de janeiro, data da primeira reunião da legislatura 2017-2020. Mas como não foi aprovado, a licitação não pode ser executada pela prefeitura.
À época, o prefeito Tadeuzinho disse confiar na parceria do Poder Legislativo para atender a o anseio dos capelinhenses: “Sei que os vereadores têm a mesma intenção que eu, que é de trabalhar em prol do povo da nossa cidade. O Executivo e o Legislativo, tenho certeza, vão atuar juntos pelo município. Confio que este projeto será aprovado”, ressalta.
De acordo com a prefeitura, se caso o projeto tivesse sido aprovado, seriam disponibilizadas 7 licenças de funcionamento de mototáxi. Isso, levando em conta o número de habitantes , cerca de 40 mil, em todo municipio, sendo 25 mil na cidade e cerca de 15 mil na zona rural.
Tramitação

O projeto chegou à Câmara no dia 25 de janeiro, foi apresentado em plenário e repassado para as comissões permanentes da Casa Legislativa. As comissões conferiram a legalidade, o impacto financeiro que a implantação de mototáxi causará ao município e ainda uma série de questões pertinentes ao assunto. No entanto, devolveram o projeto à Prefeitura sugerindo algumas modificações, que foram atendidas.

A Comissão de Transportes da Câmara solicitou um Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica do serviço de mototáxi no município. E pediu ainda a inclusão de dados sobre os casos de infrações e as respectivas penalidades. 
Principais pontos do projeto 
 O projeto está em conformidade com a Lei Federal nº 12.009/09, de 29 de julho de 2009. Para trabalhar como mototaxista em Capelinha, será preciso: 
– Ter completado 21 (vinte e um) anos; 
– Possuir habilitação, por pelo menos 2  anos, na categoria; 
– Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito); 
– Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retro refletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN; 
– Não ser concessionário, permissionário ou autorizatário de qualquer serviço público de transporte no município de Capelinha, inclusive transporte escolar; 
– Não possuir qualquer vínculo empregatício com o município de Capelinha; 
– Morar em Capelinha; 

– Não ter problemas com a Justiça – apresentar certidões negativas atualizadas das varas criminais (Estadual e Federal); 
– Ser autônomo; 
– Ser aprovado em licitação (a ser realizada pelo município); 
– Estar com documentação de trânsito atualizada; 
– Não ceder, vender, alugar ou emprestar a concessão de mototáxi para outras pessoas; 
– Ter moto com potência mínima de 124 cilindradas e máxima de 250 cilindradas, com 2 anos de fabricação; 
– Usar placa de aluguel (vermelha), que será fornecida pelo município; 
– Usar moto em cor padronizada estabelecida pelo município de Capelinha; 
– Usar adesivo de indicação de mototáxi, afixados nos dois lados do tanque de combustível; 
– Manter carenagem original da moto; 
– Usar equipado com protetores de escapamentos capazes de evitar queimaduras nos passageiros;
– Usar identificação visível nos capacetes, com numeração fornecida pelo município (tanto do motorista quanto do passageiro); 
– Manter sempre em dias os equipamentos de segurança e de redução da emissão de gases poluentes e ruídos; 
– Possuir na moto aparador de linha e antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN; 
– Possuir protetor de motor (mata- cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, também nos termos de regulamentação do CONTRAN;
– Comprovar sempre que solicitado, através de atestado médico fornecido por profissional da rede pública municipal, o gozo de boas condições físicas e mentais; 
– Conduzir um só passageiro de cada vez;
– Transportar crianças somente se estas tiverem mais de 10 (dez) anos completos e portando documento que comprove a idade; 
– Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez, urbanidade e cidadania; 
– Identificar-se sempre que solicitado à fiscalização; 
– Apresentar-se no exercício do trabalho de maneira higiênica e devidamente trajado; 
– Dirigir o veículo de maneira compatível com a segurança e conforto do usuário, respeitando a legislação de trânsito vigente; 
– Não transportar pessoas que não possam ou não conseguem se equilibrar de forma correta.
Comentário do BLOG:
A sociedade de Capelinha é dinâmica, empreendedora, mas seus representantes políticos andam bem atrás. O caso do transporte coletivo mostra bem isso. Grande parte da população vive nos bairros nas partes altas da cidade, tendo necessidade de descer as grandes ladeiras para chegar ao centro comercial, onde estão também o mercado municipal, os serviços de banco, consultórios, laboratórios, escritórios de contabilidade, loterias, etc.

O transporte bairro-centro e bairro-bairro é de extrema necessidade.
Os idosos, as mulheres, crianças e pessoas com difícil mobilidade, de famílias de baixa renda, são os que mais sofrem.
Os vereadores de oposição fazem uma quebra de braço com o prefeito Tadeuzinho, prejudicando a cidade inteira. Gedalvo reclama do ex-vereador e colega, agora prefeito, Tadeuzinho, que não procura diálogo com o Poder Legislativo.
Nesta toada,  o povo é quem leva os prejuízos. Com certeza, com a instalação dos serviços de moto-táxi baixariam as tarifas dos táxis automóveis. Qualquer corrida em Capelinha fica em R$ 10,00. Se for à noite, cresce mais 50%, elevando para R$ 15.
Transporte coletivo subiu 250%. Ainda quer aumentar a passagem para R$ 3.
O transporte coletivo é monopolizado pela empresa Únícabus. Começou a rodar, em agosto de 2012, com o preço de R$ 1. Poucos meses depois, passou para R$ 1,25. Depois, pulou para R$ 1,50, com menos de um ano de serviços. Depois, passou para R$ 1,80, R$ 2,00,  R$ 2,20 e R$ 2,50. Já fala em aumentar para R$ 3,00. 
Aumentou em 250%, em 5 anos, de agosto de 2012 a março 2017, enquanto a inflação alcançou apenas 40,07%, do IPC - Índices de Preço ao Consumidor. São 210% de majoração descarada.
Em cidades como Montes Claros, onde o ônibus de transporte coletivo roda por até de 15 km, cobra-se uma tarifa de R$ 2,60. Em Capelinha, o trajeto não chega a 5 km. 
Não há nenhuma regulação da Prefeitura. A Únicabus monopoliza o serviço. Não é apresentado uma planilha para uma avaliação dos Poderes Executivo, Legislativo e sociedade civil. Algum cidadão poderia provocar o Ministério Público para defender os interesses dos cidadãos. 
 A sinalização do trânsito, principalmente nos locais de estacionamento, é cada um por si. Cada estabelecimento cria , em frente ao seu comércio, uma área exclusiva de estacionamento, fincando placas por conta própria.
Fote: ASCOM Prefeitura e outras fontes individuais.

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