segunda-feira, 18 de junho de 2018

Tribunal de Justiça de Minas derruba liminar do Tribunal de Contas e pode liberar empréstimo bancário pro Governo

O governo de Minas apresenta nesta segunda-feira sua defesa ao órgão de contas. Mérito da questão será julgado na quarta-feira.

O governo de Minas conseguiu suspender na Justiça a liminar do Tribunal de Contas do Estado que bloqueou uma operação de crédito de R$ 2 bilhões até a decisão de mérito da Corte, prevista para esta quarta-feira (20). Nesta segunda-feira (18.06), o advogado-geral do estado Onofre Batista vai apresentar ao órgão de contas a defesa do estado, explicando a operação financeira pretendida. 



A decisão favorável a um mandado de segurança impetrado pelo estado foi dada neste domingo pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Kildare Carvalho. 


O magistrado derrubou a liminar concedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, José Alves Viana, na última quinta-feira. Tal medida mandava o governo suspender “qualquer procedimento que a CODEMIG esteja adotando para contrair empréstimo com qualquer instituição financeira para que possa adquirir debêntures da MGI”. 

De acordo com a acusação do líder da minoria, deputado Gustavo Valadares (PSDB), a MGI Participações S.A adquiriu, por meio de autorização concedida pela Lei 19.266/10, direitos creditórios do Estado em um contrato celebrado no último dia 17 de maio. No mesmo dia, a MGI tornou público que emitiria 2 mil debêntures, de R$ 1 milhão cada, totalizando R$ 2 bilhões.

Vara da Fazenda


Na decisão, o desembargador Kildadre Carvalho argumenta que, em ação  na Justiça, a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte negou liminar em pedido do deputado Gustavo Valadares sobre a mesma questão. “Levada a matéria ao Poder Judiciário, que sobre ela se manifestou e indeferiu a tutela de urgência, buscada nos mesmos moldes em que deferida na representação nº 1041598, pelo Tribunal de Contas, em medida cautelar, tem-se por violada a decisão judicial”. 

Kildare Carvalho cita parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que reconhece a inexistência do conceito de operação de crédito no sentido atribuído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em caso de “cessão de direitos creditórios inscritos em dívida ativa tributária ou não tributária, quando puder ser caracterizada como cessão definitiva, isto é, que não envolva obrigação de pagar”, circunstância, em princípio, similar à  operação realizada pelos impetrantes. 

O magistrado justifica sua decisão para acatar ao mandado de segurança, dizendo que a suspensão da operação “coloca em risco o plano de gestão da evidente crise financeira que tem afetado o Estado de Minas Gerais, sob risco de impossibilitar a obtenção dos recursos necessários para o adimplemento das dívidas públicas”. 

Defesa


O advogado-geral Onofre Batista disse que o governo não está considerando a decisão do TJ no domingo uma vitória. “Não se trata de ter ganhado ou perdido. O que queremos é esclarecer a asituação junto ao TCE. Vamos levar hoje um memorial, mandando para cada um dos conselheiros, explicando, porque na decisão liminar (de Viana) nem o correto da operação apareceu”, disse. 

Segundo Batista, a liminar do TCE foi concedida com base em dúvidas dos técnicos, que não teriam entendido as questões que estão sendo tratadas. “Em se tratando de operações financeiras, essas ações do PSDB e decisões apressadas do tribunal vão trazendo pânico, tumultuando e fazendo com que o governo perca governabilidade. Nossa intenção é esclarecer juridicamente a situação, senão o estado vai andando a solavancos”, disse.  

De acordo com o advogado, a operação consiste na venda da carteira de parcelamento de dívidas do ICMS (do programa Regularize). “O estado pode fazer isso, como já fez em 2012, é uma operação financeira com um lastro fantástico. São R$ 2 bilhões de um valor de fato, com um parcelamento com vários benefícios. Imagina se alguém vai perder um parcelamento desses”, disse.

As debêntures foram emitidas no dia 24 com uma taxa de remuneração do título acima do valor praticado no mercado. Os créditos, segundo a representação, seriam adquiridos pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig), por meio de um empréstimo no mercado financeiro. Além da ação no TCE, Valadares acionou o Tribunal de Justiça e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alegando a ilegalidade da operação.

Ao fundamentar a decisão liminar do TCE barrando a operação, o conselheiro José Alves Viana falou da gravidade do caso. "O caso é grave, mormente em se considerando a atual situação de enúria financeira do Estado - situação, aliás, que é de pleno e incontestável conhecimento deste Tribunal de Contas, cuja função é acompanhar e fiscalizar as contas estaduais."

Endividamento a cada ano


Segundo o conselheiro, o TCE tem constatado o crescimento “alarmante” da dívida do estado “ano após ano”, em especial de 2013 a 2017, período que pega o último ano da gestão Antonio Anastasia (PSDB), os nove meses de Alberto Pinto Coelho (PPS) e os três anos e quase seis meses de Pimentel. 

“Como se extrai do narrado na representação - e, de fato, encontra respaldo na situação concreta, uma vez que o Governo não tem adotado as medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal a fim de readequar suas contas - a operação de compra de debêntures da MGI pela CODEMIG, tal como desenhada, temerariamente pode representar burla aos ditames da Lei Complementar n. 101/2000”, explica. 


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