COPASA e COPANOR estariam cobrando por serviços não prestados aos consumidores.
Por Sávio Gabriel, no jornal OTEMPO, seção Aparte, pág. 2, em 16.09.19
A
Companhia de Saneamento de Minas (Copasa) e a Copanor, subsidiária
da estatal que atende as regiões Norte e Nordeste do Estado, podem
ser impedidas de fazer a cobrança da taxa de tratamento de esgoto
quando não houver a prestação adequada do serviço.
É
o que prevê o Projeto de Lei 1.093/2019, que começou a tramitar
nesta semana na Assembleia Legislativa (ALMG). De autoria do deputado
Doutor Jean Freire (PT), a medida também impede a cobrança quando
há suspensão no tratamento dos dejetos.
O
parlamentar considera tratamento adequado “o conjunto de medidas
que visam modificar as condições do esgoto com a finalidade de
preservar o meio ambiente, de prevenir doenças, promover a saúde e
melhorar a qualidade de vida da população”.
Ao
Aparte, do Jornal OTEMPO, o petista disse que apresentou a medida depois de ter
constatado que a Copasa estaria lançando esgoto sem tratamento em um
rio na cidade de Araçaí, no interior mineiro, além de diversas manifestações de irregularidades em outros múnicípios.
“Mandei
um ofício para a Superintendência Regional de Meio Ambiente
(Supram), que me informou que eles avisaram ao órgão. É algo
absurdo, porque eles avisaram à Supram, mas não comunicaram à
população. As pessoas fazem uso da água e precisam saber”, disse
o deputado, que informou ainda que a taxa de tratamento continuou a
ser cobrada mesmo com a interrupção do serviço.
Na
justificativa do projeto, o deputado argumenta que as duas
concessionárias não apresentam um serviço adequado e que as Estações de Tratamento de Esgoto “inexistem ou estão em
situações degradantes”. “Não estou dizendo que elas agem de
má-fé. A questão é que, a partir do momento em que parou de
tratar o esgoto, a cobrança deve ser suspensa”, reforçou Jean
Freire.
Confira o Projeto de Lei:
almg.gov.br/Projeto-de-Lei-1.093/2019/Proíbe- taxas-de-esgoto-sem-serviços-prestados
COPASA e COPANOR negam irregularidades
Por meio de nota, as concessionárias informaram que não comentam projetos de lei em tramitação na ALMG.
Além disso, elas esclareceram que as tarifas praticadas por ambas são regulamentadas pela Agência Reguladora de Serviços e Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG) e cobradas de maneira igualitária nos municípios onde atuam.
Confira o Projeto de Lei:
almg.gov.br/Projeto-de-Lei-1.093/2019/Proíbe- taxas-de-esgoto-sem-serviços-prestados
COPASA e COPANOR negam irregularidades
Por meio de nota, as concessionárias informaram que não comentam projetos de lei em tramitação na ALMG.
Além disso, elas esclareceram que as tarifas praticadas por ambas são regulamentadas pela Agência Reguladora de Serviços e Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG) e cobradas de maneira igualitária nos municípios onde atuam.
“Essas
tarifas visam cobrir parte dos custos fixos relacionados à captação
e tratamento de água nas Estações de Tratamento de Água (ETA) e a
disponibilização de redes de distribuição de água e de coleta e
tratamento do esgoto nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), e
que atendem a todas as exigências ambientais e legais”, informaram
as empresas de saneamento.
Ainda
de acordo com as estatais, nos imóveis atendidos apenas com a coleta
e o transporte de esgoto, a tarifa corresponde a 31,25% do valor pago
pelo consumo da água.
Já
no caso dos imóveis em que há a coleta e o tratamento dos dejetos,
o percentual da taxa equivale a 97,5% do valor pago pelo consumo.
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